Desde o dia 6 de Março, usuários do FGTS, vem alegando dificuldades para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo depois do fim da obrigatoriedade da chave de liberação desde a entrada do FGTS Digital.
Lembrando que, antes, assim que um funcionário era dispensado sem a justa causa, o empregador emitia um documento, denominado de “chave de conectividade”, que tinha a validade de 30 dias e que era fundamental na hora de sacar a multa rescisória.
Após a implementação do FGTS Digital, essa condição mudou, e agora, os dados colocados pelos empregadores no sistema do eSocial, como alterações do cadastro ou alterações no contrato, são aproveitados.
Portanto, quando um colaborador for demitido, essa informação vai automaticamente para o sistema da Caixa Econômica Federal, fazendo com que não tenha necessidade de ser emitida a chave de conectividade.
Deste modo, quando a informação da dispensa do funcionário chegar, o saldo será automaticamente liberado em até cinco dias úteis, podendo ser sacado em uma agência da Caixa ou através do aplicativo.
Mesmo assim, alguns trabalhadores relataram que esse processo tem gerando instabilidades, já que não aparece previsão de saque.
Conforme relatou o auxiliar de contabilidade, Osmar Selenko:
“a Caixa está exigindo a chave de liberação do FGTS, mesmo para as rescisões a partir de 01 de março. A guia rescisória já recolhida na nova modalidade de FGTS Digital e a multa rescisória já creditaram na conta do empregador, porém ainda não há previsão de saque, o que também deveria ser automático”.
A assessora de recursos humanos, Ariane Schiochet, passou por uma situação semelhante, recebendo duas ligações de ex-funcionários. Mesmo com as multas do FGTS pagas e o prazo de cinco dias ultrapassado, o valor ainda não tinha sido creditado:
“O saldo deles que antes parecia positivo, hoje está zerado. Na agência, falam para eles que precisam da chave e, agora, estão vendo o saldo zerado”.
Considerando os relatos, o responsável pelo Departamento Pessoal, Alessandro Junqueira, para obter orientações sobre como lidar com essas situações:
Alguns indivíduos estão enfrentando problemas para acessar a previsão de saque do FGTS devido a uma chave de liberação que continua sendo solicitada, mesmo após a mudança para o FGTS Digital. Como proceder nessas situações?
Na realidade, essa chave de liberação existe há bastante tempo e se aplica apenas a demissões ocorridas até 20 de fevereiro de 2024. Nesse processo, o empregador entregava ao funcionário, junto com os documentos rescisórios, a chave de conectividade. Essa chave já vinha com uma data determinada pelo sistema da Caixa para que o funcionário solicitasse o saque, seja indo pessoalmente a uma agência ou pelo aplicativo FGTS. No entanto, observamos que alguns funcionários não respeitavam ou não prestavam atenção a essa data, solicitando o FGTS antes do prazo.
Como a contabilidade ou a empresa devem agir diante dessa situação?
Como o sistema é da Caixa, nossa única opção é orientar sobre o prazo, emitir uma nova chave quando necessário e, em casos mais específicos, pedir ao funcionário que vá a uma agência da Caixa para regularizar seu cadastro PIS, caso haja divergência de nome ou dois cadastros PIS.
Quais são as possíveis razões para essa dificuldade no saque do FGTS?
Além dos motivos mencionados, pode haver dificuldade por parte do funcionário em explicar sua necessidade ao atendente, falta de treinamento dos funcionários da Caixa e falta de familiaridade com os aplicativos trabalhistas, como a CTPS digital, FGTS e Seguro Desemprego.
Há alguma estimativa de correção para esse problema? A responsabilidade de resolver essa questão recai exclusivamente sobre a Caixa Econômica Federal?
Acreditamos que a introdução do FGTS Digital, a partir de 1º de março, resolverá muitos desses problemas. Com essa nova plataforma, não será mais necessário utilizar a chave de conectividade para sacar o FGTS. A comunicação da dispensa do funcionário será feita no momento da geração da guia FGTS rescisória 40% por meio de uma plataforma conectada diretamente ao sistema do Ministério do Trabalho. Além disso, o pagamento será realizado via Pix, o que agilizará significativamente o processo. Dessa forma, o valor do FGTS rescisório será creditado quase que instantaneamente na conta FGTS do funcionário.
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