Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.

Riscos trabalhistas na terceirização

Riscos trabalhistas na terceirização 1

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS 

Vamos começar pelo conceito da terceirização, que surgiu como forma de dinamizar e especializar os serviços nas empresas. A terceirização ocorre quando uma empresa, em vez de executar serviços diretamente com seus empregados, contrata outra empresa para que esta os realize com o seu pessoal sob a sua responsabilidade.

O empregado é contratado pela empresa empregadora, mas presta serviços em outro local (empresa tomadora). Portanto, há três pessoas envolvidas nessa relação trabalhista.

O vínculo empregatício ocorre entre trabalhador e empresa prestadora de serviços a terceiros, embora trabalhador preste serviços em outros lugares, ou seja, na empresa contratante.

Terceirização: reflexos das mudanças com a Reforma Trabalhista

A terceirização sempre foi uma realidade no dia a dia das empresas. A ressalva é que não havia nenhuma lei que trata-se dessa situação. Para suprir essa ausência diante de tantas terceirizações, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) passou a regulamentar o tema na Súmula 331.

Nesta Súmula, o empregador que desejasse contratar a terceirização dos serviços na sua empresa deveria observar alguns requisitos, como os terceirizados prestarem serviços somente ligados às atividades periféricas, secundárias (serviços de limpeza e vigilância).

Também era necessário que houvesse a ausência de pessoalidade e subordinação. O que quer dizer que entre trabalhador e empresa tomadora de serviços não há pessoalidade. O trabalhador não é contratado da empresa tomadora.

terceirização

Mas com a Reforma Trabalhista isto mudou. A terceirização de serviços passou a ser possível de ser feita, inclusive, para as atividades principais da empresa tomadora.

Em agosto de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, remanescendo a responsabilidade subsidiária para a hipótese de inadimplência das obrigações pela contratada.

Porém, caso seja comprovada a existência de pessoalidade cairá por terra o princípio da responsabilidade subsidiária. Isto acabou trazendo clareza e menos dúvidas sobre a possibilidade das terceirizações das atividades-fim.

Terceirização e seus principais riscos 

terceirização

Depois da Reforma Trabalhista, apesar de ser possível a terceirização das atividades-fim da empresa, ainda permanece intacto o requisito para a terceirização lícita que exige a ausência da pessoalidade e da subordinação.

Isso porque, a empresa contratante (tomadora de serviços) contrata os serviços, e não a pessoa. Caso fique demonstrada a subordinação ou a pessoalidade existente entre terceirizado e empresa contratante, a terceirização se torna ilegal.

Além da ilegalidade, também haverá a consequência de ter declaradamente o vínculo direto entre contratante e terceirizado. Embora essa declaração de vínculo empregatício precisa ser resultante de uma Ação Trabalhista movida pelo empregado pedindo o reconhecimento desse vínculo.

Portanto, em resumo, com a Reforma Trabalhista passaram a ser dois os requisitos para a terceirização lícita: a ausência de pessoalidade e subordinação entre terceirizado e empresa contratante (tomadora).

E ainda a capacidade econômica da empresa prestadora de serviços a terceiros, isto é, o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, tais como pagamento de INSS e FGTS, encargos sociais, etc…

E os principais riscos para as empresas tomadoras de serviços, que terceirização a mão de obra são: alta rotatividade, contratos mal elaborados, direitos trabalhistas, baixa produtividade, reclamação trabalhista, empresas não-profissionais e empregados terceirizados sem a devida capacitação e treinamento.

É fundamental que se tenha a fiscalização das empresas prestadoras de serviços para que assegurem o respeito às leis trabalhistas e demais normas aplicáveis, evitando implicações jurídicas à tomadora de serviços.

Para isso, o sistema de compliance adotado deve prever instrumentos para efetuar uma fiscalização eficiente das prestadoras de serviços, sendo importante destacar também que todo e qualquer mecanismo de controle tem de ser documentado para dar respaldo futuro à empresa contratante.

E fique sempre atento, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente aos riscos trabalhistas na terceirização.

 Por isso, continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho.

E para você ter mais informações detalhadas sobre esse tema envolvendo os riscos trabalhistas na terceirização basta conferir a live sobre este assunto clicando aqui. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis!

E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube

Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x