1. FGTS: revisão pode render até R$ 66 mil aos trabalhadores
A revisão do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode render até R$66 mil reais aos trabalhadores.
Mais de R$300 bilhões estão acumulados de todos os trabalhadores que tiveram saldo nas contas do fundo de 1999 aos dias de hoje, uma vez que o índice de correção do FGTS ficou abaixo da inflação no período solicitado.
Quem pode pedir essa revisão?
Todas as pessoas que trabalham, ou trabalharam com registro na Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS), a partir do ano de 1999 podem solicitar a revisão da quantia do FGTS.
Porém, para solicitar essa revisão é preciso estar atento às seguintes questões:
- Extrato detalhado do FGTS pela Caixa Econômica Federal: através dele é possível analisar a quantia depositada, os créditos, as taxas de juros e a atualização monetária;
- Análise de depósitos: se houve ou não depósito do FGTS depois de 1999. Em caso negativo, o trabalhador não tem direito a revisão;
- Documentação: cópias dos extratos do FGTS, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e a Carteira de Trabalho (CTPS);
Quanto cada trabalhador pode receber?
O valor que cada trabalhador tem para receber dependerá da análise de três pontos principais, sendo eles:
- Tempo de trabalho com registro em carteira;
- valor do salário; e
- tempo em que o FGTS permaneceu depositado nas contas vinculadas ao fundo.
O valor de R$66 mil equivale ao teto definido para ações no Juizado Especial Federal.
Como solicitar essa revisão?
O pedido de revisão pode ser feito via advogado, Defensoria Pública da União ou ação coletiva com o sindicato da categoria.
2. Auxílio Emergencial: Ministério da Cidadania passará a notificar e cobrar pagamentos indevidos
De acordo com a Portaria nº 667/2021, publicada no Diário Oficial da União, foram estabelecidas novas regras para a devolução do Auxílio Emergencial.
A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará o gerenciamento de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.
Compete à SAGI a análise e a apreciação de pedidos de impugnação apresentados pelo beneficiário por ocasião da notificação para devolução.
Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.
A Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial sem cumprir com os critérios estabelecidos por lei, precisam fazer a devolução.
No mês de agosto, cerca de 650 mil beneficiários foram notificados a devolver o benefício após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento.
Como devolver o Auxílio?
O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os passos:
– Acessar o site de Devolução;
– Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clique em “sim” e informe os dados necessários. Caso não, basta clicar em “não”.
– Clicar em “não sou um robô;
– Selecionar as parcelas que deseja devolver;
– Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
– Clicar em “emitir GRU”;
– Realizar o pagamento dos valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.
3. Comissão aprova seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.
Segundo o texto aprovado, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar – o que caracteriza a sucessão de empregadores.
A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
Ele explica que o objetivo é “preencher uma lacuna legal” que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre.
Para a relatora, a omissão da atual legislação em relação à morte do empregador pode ter consequências desastrosas para o empregado doméstico.
O texto aprovado estabelece que as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa – 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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