Governo vai rever normas de saúde e segurança do trabalho para “desburocratizar” o setor. Advogado explica o que são essas regras.
O presidente Jair Bolsonaro disse por meio do Twitter no dia 13 de maio que o governo federal vai rever normas de segurança do trabalho para “desburocratizar” o setor.
A proteção da saúde do trabalhador é uma das principais preocupações do Direito do Trabalho. Há normas exigindo essa proteção na CLT, na Constituição Federal e em tratados internacionais, como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O respeito e cumprimento a essas normas é de grande importância. No Brasil, conforme dados do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social, em 2011 ocorreram 711.164 acidentes do trabalho. Esclarecemos que caracteriza acidente do trabalho o incidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além disso, também são considerados acidente do trabalho não apenas esses incidentes, mas também outras hipóteses, como a doença adquirida pelo trabalhador em razão do exercício do trabalho, tal como ocorre em relação à LER, e o acidente sofrido no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
Com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho, existem, no Brasil, 37 Normas Regulamentadoras (as chamadas NRs), emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho, que especificam padrões mínimos que devem ser respeitados no meio ambiente laboral, tais como: regras sobre o trabalho em altura, o contato com agente químicos e biológicos, proteção contra incêndio, trabalho com explosivos, sobre os limites de tolerância para o frio e o calor, sobre instalação e serviços em eletricidade, entre outras.
Esses padrões são constantemente verificados pelos fiscais do trabalho, que realizam visitas às empresas e, caso constatem alguma irregularidade, emitem uma multa.
Assim, as Normas Regulamentadoras são a principal fonte de proteção no ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidente dessa natureza. Sua revisão pode ser positiva, se isso significar a atualização dessas regras a um contexto mais atual. Se, porém, houver redução ou supressão de alguma proteção, há risco de se verificar o aumento da quantidade de acidentes em um país que já possui alto índice dessa ocorrência.
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