O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções CGSN nº 140/2018 e nº 160/2021.
Entre as mudanças feitas pela nova Resolução, esteve a alteração no prazo para o cumprimento das obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) pelo eSocial.
Antes, a data definida pela Resolução CGSN nº 160 para o MEI cumprir as obrigações pelo eSocial era até o dia 20 do mês subsequente, com vigência a partir de 01/10/2021.
No entanto, agora, o MEI terá que cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do seu empregado por meio do eSocial e realizar o recolhimento do DAE até o dia 7 do mês subsequente em que os valores são devidos (com vigência em 01/01/2022).
Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
O eSocial do MEI e o DAE vão conter somente as informações e tributos referentes ao empregado do MEI.
Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão sendo pagos por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS continuará sendo gerado no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e ainda será declarado anualmente na DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
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