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Giro Nith #49 – Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT

As divergências na apuração do GILRAT indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.
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1. Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs.

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As divergências na apuração do GILRAT indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

Assim, a Receita Federal enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas GFIPs.

Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.

Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.

Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser consultadas clicando aqui. 

Se a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar sua impugnação ao auto de infração.

Para confirmar a autenticidade do aviso de autorregularização, acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso

A Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos de acordo com as atividades exercidas pela empresa.

O grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes de trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.

No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).

Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades. 

Fonte: Site da Receita Federal

2. MEI tem até dia 30 de setembro para regularizar dívidas

Cerca de 1,8 milhão de Microempreendedor Individual (MEI) têm até o dia 30 de setembro para regularizar dívidas que estejam em aberto com o governo.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro, da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos.

O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito.

Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

O microempreendedor individual deve consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI. Deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”.

Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”.

Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, disponível para Android ou iOS.

3. Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 6ª parcela a nascidos em março e aos beneficiários do Bolsa Família com NIS final 5

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira, dia 23 de setembro, a sexta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em março.

auxilio emergencial/GILRAT


Também nesta quinta, recebem o auxílio os beneficiários do Bolsa Família com NIS encerrado em 5.

Para quem não faz parte do Bolsa Família, os recursos serão depositados em poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original, com depósito em conta.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

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Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/tudo-o-que-o-dp-precisa-saber-sobre-ctps-digital/

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