Com os pagamentos do auxílio emergencial a ponto de começar, as especulações sobre a volta do programa de redução de jornada e salário (Programa BEm) ainda esta semana também é grande.
O Benefício Emergencial de Preservação do Empresa e da Renda, mais conhecido como BEm, foi uma medida tomada em 2020 para auxiliar empresários e trabalhadores no enfretamento do COVID-19.
Ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao Programa que preservou mais de 10 milhões de empregos.
Para quem precisa de leve refrescar de memória, o BEm opera da seguinte forma:
O trabalhador e o empregador fazem um acordo para redução de jornada e do salário de forma proporcional.
A empresa se responsabiliza por uma parte dos custos dos funcionários e governo se responsabiliza pela outra parte.
Dessa forma, o governo se compromete a complementar parte do salário do trabalhador e a empresa se compromete a não demitir.
Assim como a redução de jornada e do salário, a suspensão de contrato temporária também deve voltar a ser permitida.
Leia na íntegra a Lei nº 14.020 de 6 de Julho de 2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que dispõe sobre as medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública:
in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938
Redução de jornada e salários em 2021
É previsto que o Programa BEm 2021 impacte entre 3,8 e 4 milhões de trabalhadores, levando em consideração o valor estabelecido para bancar o projeto, que deve ficar em cerca de R$ 9,8 bilhões.
A recriação do programa e a abertura do crédito que disponibilizará os recursos está estagnada já que o setor fiscal do Ministério da Economia compreende que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 pede uma compensação de gastos.
Em suma, para criação de um crédito extraordinário para programas já ativos, como ações de saúde, não seria necessária uma contrapartida, porém a criação de um novo Programa como o BEm pede essa compensação, de acordo com a redação atual da LDO.
Essa demora para pôr o projeto em prática reflete o grande impasse em que se encontra a equipe econômica do governo, que está discutindo diversas possibilidades para resolver o problema.
Uma das possibilidades é enviar e aprovar um projeto de lei para mudar a LDO e liberar o crédito, e a outra, mais difícil, é encontrar uma fonte de compensação.
Todo esse processo está irritando a equipe que trabalhou no desenho do projeto, que já havia redesenhado todo o programa que só faltava ser liberado através de uma Medida Provisória.
A demora para uma decisão também tem irritado empresários, que afirmam que se o Presidente tivesse dado uma resposta sobre a reedição no BEm na data prometida diversas demissões e fechamento de empresas teriam sido evitados.
Além de todos esses fatores, o impasse também tem alimentado os rumores de um novo decreto de Calamidade Pública, que serviria para destravar os recursos do BEm.
Uma opção não apoiada pela equipe econômica do governo que teme que a definição de um novo decreto de calamidade pública abra brechas para outros gastos que não são necessários no momento.
Como funciona o BEm?
Redução de jornada e Salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
As medidas poderão ser adotadas por até 4 meses. Lembrando que nesses casos o governo paga o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
Leia mais sobre o assunto: nith.com.br/prorrogacao-prazos-reducao-suspensao/
Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias e lives exclusivas?
Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: YouTube, Instragram e Facebook.