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Você, profissional do Departamento Pessoal, sabe por que é importante conhecer e saber sobre os principais programas e laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)?
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Imagine que você se depare com determinada empresa do setor lojista ou uma indústria e é preciso identificar quais são os laudos de SST que ela precisa fazer? Se você souber, tudo bem. Mas e se você sequer desconfiar de quais sejam esses laudos?
Embora o profissional do Departamento Pessoal não seja um especialista em SST e não tem por obrigação saber sobre esses assuntos é louvável ter alguma noção porque tais assuntos que envolvam laudos de SST, por exemplo, vão fazer parte da rotina de trabalho do DP.
Então, vamos juntos esclarecer e aprender um pouco mais sobre esses programas e laudos de SST?
Programas: entenda a importância do PPRA para a empresa
Um dos programas mais conhecidos e utilizados na área de SST é o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele é o primeiro documento a ser elaborado pelas empresas.
O objetivo do PPRA é identificar os riscos ambientais, químicos e físicos que existem na área laboral, de modo que eles possam ser amenizados a partir de várias ações específicas.
A base legal do PPRA são as NRs (Normas Regulamentadoras) de Segurança e Saúde no Trabalho. Mais especificamente a NR9 que trata justamente do PPRA.
A elaboração do PPRA deve ser feita por profissionais que tenham conhecimento de SST, podendo ser desde o Técnico em Segurança do Trabalho até o Engenheiro do Trabalho ou o Médico do Trabalho.
A responsabilidade pela elaboração do PPRA e pela implantação das ações e medidas de seguranças indicadas nesse documento é totalmente do empregador.
E fiquem atentos! A partir de março de 2021, o PPRA será substituído pelo GRO-PGR (Gerenciamento ou Programa de Riscos Ocupacionais) que tem como base a NR-1, que tem por título as Disposições Gerais sobre esse tema.
Programas: PCMCO apenas poderá ser elaborado com base no PPRA
Este é outro Programa que ao lado do PPRA formam, juntos, a base concreta de prevenção aos riscos e à integridade física dos empregados de uma empresa.
O PCMCO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) faz o controle da saúde ocupacional dos empregados enquanto o PPRA avalia e aponta os riscos ambientais, químicos e físicos no ambiente de trabalho.
Assim como o PPRA, o PCMCO também tem validade de 12 meses. Após esse prazo é obrigatório fazer uma avaliação do Programa atual e adequá-lo a uma nova realidade da empresa, caso tenha ocorrido alguma mudança.
No entanto, o PCMCO pode ser elaborado apenas pelo Médico do Trabalho. Nenhum outro profissional do setor de SST poderá fazer e assinar o PCMCO. Ele também irá utilizar todas as informações que constarem do PPRA para a elaboração do PCMCO.
É importante frisar que quando as empresas investem na Segurança e na Saúde do Trabalho, o retorno é significativo, inclusive evitando muitas dores de cabeça que têm início com as chegadas das multas.
Laudos: para que serve o Laudo de Insalubridade e Periculosidade
É comum encontrar empresas que elaboram os laudos de forma conjunta, em não separadamente. As duas maneiras estão corretas. No caso da insalubridade, a base legal é a NR-15, que vai tratar sobre os riscos e operações insalubres.
Enquanto a periculosidade tem sua base legal firmada na NR-16, que trata sobre as atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho. Ambos os laudos não têm prazo de validade específico.
Mas os dois laudos precisam ser constantemente revisados a fim de que estejam atualizados. Para isso, é preciso ficar atento se haverá mudanças no layout da empresa, por exemplo.
Ou, então, na troca de dispositivos ou aquisições de novos equipamentos ou, ainda, se haverá a aplicação de novos processos de trabalho. Isso porque, essas mudanças podem alterar os índices de exposição e riscos dos empregados no ambiente de trabalho.
Vamos pontuar também que o Laudo de Periculosidade tem por meta elaborar o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de atividades ou agentes considerados, como periculosos existentes nos locais de trabalho.
Laudos: a ergonomia também precisa ter seu próprio laudo elaborado
Conhecido como AET (Análise Ergonômica do Trabalho), esse laudo tem por base legal a NR-17, que estabelece parâmetros para fazer as adaptações necessárias no ambiente de trabalho.
O objetivo é assegurar que o trabalho seja adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores de determinado setor da empresa. O Laudo Ergonômico, geralmente, é feito atendendo à determinação da Justiça do Trabalho ou de um auditor trabalhista.
Dentro da Análise Ergonômica do Trabalho citamos como exemplos: levantamento e transporte de cargas, esforço físico intenso, movimentos repetitivos, postura inadequada, ritmo de trabalho intenso, atividades com alta demanda cognitiva, etc…
E ainda temos que acrescentar neste ponto os riscos psicossociais e seus impactos na vida do trabalhador, como o stress, a sobrecarga mental e outros problemas que podem ser desencadeados pelas atividades laborais.
Pronto! Agora você já sabe um pouco mais sobre os programas e laudos de SST que o DP precisa conhecer.
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