A dúvida que será respondida neste post é da Mariana, nossa aluna da Formação de Especialista em eSocial 3.0.
O questionamento é se há incidência de INSS sobre o valor que a empresa paga de plano de saúde para um diretor/dirigente/sócio da empresa.
Confira abaixo a resposta da Professora Zenaide Carvalho:
Oi, Mariana, tudo bem?
Normalmente eu não costumo entrar em discussão sobre tributação, mas como você citou o artigo, vamos lá.
Há a necessidade de ler até o final, inclusive com as alterações que ocorrem na própria IN RFB 971/09. Vou fazer os grifos necessários para o MEU entendimento (e espero que pode lhe auxiliar também no SEU entendimento) e com certeza vamos ajudar a outras pessoas com entendimentos diversos.
Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
(…)
XVI – o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou daquele a ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas médico-hospitalares ou com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
XVI – o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico da empresa ou por prestador conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, ainda que concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, observado o disposto no § 2º;
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25 de janeiro de 2019)
(…)
§ 2º Até 10 de novembro de 2017deverá ser observado, em relação às parcelas a que se referem os incisos III, VII, VIII e XVI, que a não incidência prevista no caput aplica-se apenas:
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25 de janeiro de 2019)
(…)
IV – ao valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico da empresa ou por prestador conveniado, inclusive ao valor do reembolso de despesas médico-hospitalares ou de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1867, de 25 de janeiro de 2019)
Observe que a palavra DIRIGENTES saiu do texto atual, devendo ser observada porém até 10/11/2017.
Para corroborar o MEU entendimento, devemos ir também à CLT, que foi alterada (a IN RFB 971/09 foi alterada depois), no artigo 458:
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(…)
§ 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregadopara qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
———————
Observe que o parágrafo 5 cita literalmente EMPREGADO. Portanto, no meu entendimento, não inclui nem dirigentes e nem dependentes. A IN RFB 971/09 foi alterada depois dessa inclusão do parágrafo no artigo 458, pela lei 13.467, da Reforma Trabalhista.
Espero ter ajudado.
Bons estudos e boa leitura!
Zenaide Carvalho
Com dificuldades para implantar o eSocial?
Não perca noites de sono por medo de ser notificado e autuado pelo não cumprimento dessa obrigação.
A Nith tem o curso perfeito para você, clique aqui e garanta sua vaga no Curso Novo eSocial Full Express.
O Curso Novo eSocial Full Express aborda o eSocial de forma completa, rápida e prática. Para facilitar o dia a dia dos profissionais do DP e da contabilidade que ainda não conhecem os eventos do eSocial, seus prazos de envio e suas informações obrigatórias.