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O que é SPED e para que serve essa escrituração?

Você utiliza o SPED? Sabe para que serve? Se a resposta for não ou se você ainda tem muitas dúvidas sobre esse sistema, confira nosso artigo!
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Você utiliza o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital? Sabe o que é e para que serve essa escrituração. 

Se a resposta for não ou se você ainda tem muitas dúvidas sobre esse sistema, confira nosso artigo e entenda de uma vez por todas como usar esse programa. 

Neste artigo, vamos te explicar como esse sistema funciona, para que serve e principais benefícios. Confira!

O que é SPED?

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, um programa desenvolvido pelo governo federal para o recebimento de dados fiscais e contábeis das empresas brasileiras. 

De maneira resumida, é uma plataforma para envio das obrigações acessórias, que devem ser remetidas ao FISCO.

O SPED é um sistema criada para diferentes finalidades, como: 

– Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);

– Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal);

– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Por meio desses programas é feita a integração entre os três níveis governamentais fiscalizatórias: federal, estadual e municipal. 

Lembrando que a validade jurídica das informações transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital é garantida por meio de um certificado digital, uma assinatura virtual da empresa, criada para proteger transação feita de forma online, garantindo que os dados não serão alterados ou falsificados. 

Para que serve o SPED?

Nos últimos anos, o Governo Federal tem investido em tecnologias que possibilitam a modernização da transmissão de dados entre empresas e FISCO.

Sendo assim, o SPED foi criado para garantir maior controle por parte do FISCO, além de simplificar e facilitar o atendimento das obrigações fiscais, incentivando a apresentação dos dados fiscais por parte das empresas. 

Somado a isso, o objetivo do SPED é facilitar também o acesso por parte dos contribuintes aos dados e obrigações fiscais, facilitando a comprovação da situação regular de uma empresa em caso de fiscalização. 

Isso porque, com o uso do Sistema Público de Escrituração Digital, as empresas não precisam mais usar papéis para fazer a escrituração fiscal e contábil.

SPED Fiscal e SPED Contábil: como funciona as divisões?

O SPED possui duas divisões, sendo a Fiscal e a Contábil. Vamos entender um pouco como elas funcionam na prática. Confira!

SPED Fiscal

O Sped Fiscal é uma obrigação acessória que faz a escrituração fiscal digital dos dados referentes às movimentações da empresa.

Com isso, ele faz a apuração de impostos, como os tributos de ICMS e IPI, por meio do cadastro de clientes, produtos e fornecedores, além das notas fiscais de entrada e saída, etc.

O que deve ser transmitido?

No SPED Fiscal, as empresas precisam transmitir às seguintes informações:

– Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);

– Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);

– Entradas e saídas detalhadas por CFOP;

– Débitos, créditos e saldos do ICMS;

– Valor total das transações feitas por cartão de débito e crédito de cada administradora;

Vale lembrar que se a sua empresa compra produtos diretamente do produtor rural, é preciso informar o registro de dados sobre valores agregados.

SPED Contábil

O SPED contábil é o sistema onde são transmitidos os lançamentos contábeis de uma empresa. 

A transmissão da escrituração contábil deve acontecer todos os anos até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referem às informações transmitidas. 

Na transmissão das informações, o sistema gera um recibo, que é válido como um comprovante de validade deste processo.

O que deve ser transmitido?

Nesse caso, as empresas devem transmitir as seguintes informações:

– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quais são os principais benefícios do SPED?

– Redução de gastos com a emissão e armazenamento de documentos em papel;

– Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

– Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

– Uniformização dos dados que a empresa contribuinte presta às unidades federadas;

– Diminuição do tempo com o comparecimento de auditores fiscais nas sedes das empresas contribuintes;

– Melhoria da qualidade da informação;

– Aumento da produtividade do auditor por conta da eliminação dos procedimentos para coleta dos arquivos;

– Simplificação e agilização dos processos de controle da administração tributária, que incluem regimes especiais, comércio exterior e trânsito entre unidades da federação;

– Rapidez no acesso às informações;

– Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

– Maior controle e fiscalização por meio de intercâmbio de dados entre as administrações tributárias;

– Redução do “Custo Brasil”;

– Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

– Possibilidade de troca de informações entre os contribuintes a partir de um leiaute padrão;

– Redução de custos administrativos;

– Preservação do meio ambiente pela redução do uso do papel;

– Disponibilidade de cópias autênticas da escrituração para diferentes utilizações;

Os novos métodos do SPED garantiram às empresas e ao Fisco, um alto nível de modernização, proporcionando maior agilidade e transparência do processo para a apresentação das obrigações fiscais e processos empresariais de “report” contábil e fiscal para o Governo Federal. 

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