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Nota Técnica 51520/2020: Confira como fica o 13º salário e as férias

salário

Finalmente! Saiu a Nota Técnica 51520/2020 que forneceu algumas indicações sobre como realizar o pagamento do 13º salário e das férias

Foi divulgado nesta terça-feira (17) pela Secretaria de Trabalho, a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que apresentou uma orientação sobre os procedimentos que devem ser tomados em relação ao pagamento de férias e do 13º salário. 

Acesse aqui a Nota Técnica Nº 51520/2020/

https://www.youtube.com/watch?v=HpLllSroqs8

Esse esclarecimento foi necessário em decorrência da Lei 14.020/2020, que não apresentava nenhuma diretriz sobre seus impactos no cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

A nota técnica analisa os efeitos dos acordos de suspensão e redução sobre o cálculo dos benefícios dos trabalhadores. 

O assunto estava causando muitas dúvidas nos profissionais de Departamento Pessoal, que não sabiam como proceder.

Veja como fica:  

Para trabalhadores que tiveram o contrato suspenso:  

O pagamento do décimo terceiro para trabalhadores que tiveram os contratos suspensos deve ser proporcional ao tempo trabalhado.  

Assim, se o empregado não cumprir serviço por 15 ou mais, não fará jus aos avos correspondente.  

Férias: O período de suspensão não conta para tempo de serviço, desse modo, não será levado em consideração para aquisição das férias.  

O trabalhador completará o período aquisitivo quando atingir 12 meses trabalhados. 

Para trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos: 

Para o grupo de colaboradores que tiveram os jornada e salário reduzidos nada mudou. 

Mesmo que o trabalhador ainda esteja com contrato reduzido no mês de dezembro, ele ainda deve receber o 13º salário integral.  

Férias: Os trabalhadores que tiveram os jornada e salário reduzidos, não vão sofrer redução das férias.  

Como o contrato ainda está vigente, o período aquisitivo e concessivo ainda está valendo. Com base nessa informação, as férias devem ser pagas levando em conta a remuneração no momento da concessão.  

Resumo:  

Assim, para fins de cálculo de 13º salário não deve ser considerado a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário que trata a Lei nº 14.020 de 2020, e sim a remuneração integral de dezembro sem influência da redução. 

Não deverão ser computadas como tempo de serviço para cálculo do 13º salário salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Isso significa que o empregado não tem direito a 1/12 do décimo terceiro referente ao mês em que a suspensão contratual tenha sido superior a 14 dias.  

13 salário, nota técnica 51520, @nithtreinamento

Para o cálculo de férias não deve ser considerado a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou seja, a remuneração das férias mais 1/3 dos empregados deve ser pago integralmente. 

Não deve ser computado o tempo de suspensão temporária do contrato de trabalho como tempo de serviço para cálculo de período aquisitivo de férias.

Sendo assim, entende-se que tempo “congela” e volta a contar após o término do período de suspensão.  

Observando a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há empecilho para que as partes estipulem via CCT, ACT, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13° salário ou contagem de tempo de serviço, inclusive nos campos das férias, durante o período da suspensão contratual temporária.  

Isso é, se o empregador tiver condições ou quiser pagar o décimo terceiro integralmente e considerar o tempo de suspensão como tempo de serviço (para fins de férias), ele pode. Não há nenhum impedimento legal.    

Para concessão de férias o empregador deve, em primeiro lugar, finalizar ou antecipar no Empregador WEB e eSocial o retorno do acordo de suspensão ou redução.   

PONTO IMPORTANTE! 

A Nota Técnica não tem efeito de lei, mas proporciona uma orientação sobre como proceder dentro das empresas.     

Existem duas correntes sobre a doutrina e a recomendação é usar a segurança jurídica e atuar de forma preventiva para evitar futuros processos trabalhistas.  

Quando a empresa paga integral e considera os avos de direito do trabalhador, ela evita qualquer polêmica, discussão e prejuízos a longo prazo, levando em consideração a situação mais benéfica para o empregado.  

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