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NFS-e padrão nacional: MEIs devem emitir até o dia 1º de setembro

Saiba mais sobre o envio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Continue lendo o nosso artigo!

A partir de 1º de setembro de 2023, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), após prorrogação do seu início, que estava originalmente previsto para abril deste ano.

A extensão do prazo para implementação foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em março, devido à falta de adesão dos municípios. Naquela época, somente 256 entidades, incluindo 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido à NFS-e padrão nacional, de acordo com informações do governo.

Quer saber mais sobre o envio da  Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)? Confira o nosso artigo!

Emissão da NFS-e para os Microempreendedores Individuais 

Os Microempreendedores Individuais em todo o país que prestam serviços para pessoas jurídicas devem entregar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de setembro de 2023.

Inclusive, os microempreendedores já podem utilizar a ferramenta, que já está disponível no site oficial do governo da NFS-e. Embora as notas já estejam sendo emitidas, seu uso ainda não é obrigatório durante este período.

Além disso, o documento também poderá ser emitido por meio do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download em dispositivos Android e iOS. 

É importante destacar que o MEI prestador de serviços, independentemente do convênio de seu município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Para auxiliar os empreendedores nesse início, o governo lançou um eBook em parceria com o Sebrae, com informações sobre a NFS-e e sua emissão. 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital utilizado para registrar a prestação de serviços em nível municipal no Brasil. 

Ela tem o objetivo de documentar as operações de serviços realizadas por empresas e profissionais autônomos, servindo como comprovante da transação e também para fins fiscais.

A NFS-e é emitida e armazenada eletronicamente, dispensando a necessidade de documentos físicos em papel. Isso torna o processo mais ágil, eficiente e sustentável, além de contribuir para a redução de burocracia.

A adoção da NFS-e faz parte da modernização dos sistemas fiscais e tributários, buscando tornar os processos mais transparentes, seguros e eficientes para todas as partes envolvidas, tanto para o prestador de serviços quanto para o cliente e para a administração pública.

Quais as vantagens da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) oferece várias vantagens para as empresas, profissionais autônomos e órgãos governamentais envolvidos no processo de prestação de serviços. Algumas das principais vantagens são:

Agilidade e praticidade: A NFS-e é emitida e armazenada eletronicamente, o que agiliza o processo de emissão, evitando a necessidade de documentos em papel e tornando a operação mais prática e eficiente.

Redução de custos: Com a eliminação da necessidade de impressão e armazenamento físico de notas fiscais em papel, as empresas podem reduzir os gastos com papel, impressoras e espaços para armazenamento de documentos.

Sustentabilidade: A NFS-e contribui para a redução do consumo de papel, promovendo práticas mais sustentáveis e amigáveis ao meio ambiente.

Menor burocracia: A NFS-e simplifica os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais, diminuindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Facilidade de controle fiscal: Através da NFS-e, os órgãos governamentais têm acesso facilitado às informações fiscais, o que permite um melhor controle e fiscalização das atividades econômicas.

Maior segurança e integridade das informações: A NFS-e utiliza assinatura digital, garantindo a autenticidade e a integridade dos dados presentes no documento, evitando fraudes e falsificações.

Acompanhamento em tempo real: Tanto os prestadores de serviços quanto os tomadores podem acompanhar em tempo real a emissão, o recebimento e a validação da NFS-e.

Facilidade na contabilidade: A NFS-e simplifica o processo contábil, tornando mais fácil o registro das operações de prestação de serviços e a conciliação de informações.

Integração com sistemas de gestão: A NFS-e pode ser facilmente integrada aos sistemas de gestão das empresas, automatizando processos e melhorando a eficiência operacional.

Menos riscos de erros: A emissão eletrônica da NFS-e reduz a ocorrência de erros de digitação e inconsistências nas informações, uma vez que os dados podem ser pré-carregados ou selecionados de forma automática.

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