Foi publicado, na última sexta-feira, 10 de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a prorrogação do cronograma do FGTS Digital.
O Edital nº 4/2023 prorroga o início da aplicação do FGTS Digital de janeiro de 2024 para março do mesmo ano. O novo sistema moderniza e aperfeiçoa a administração e a comunicação das informações associadas a esse fundo.
Continue lendo o nosso artigo e entenda o motivo da prorrogação do funcionamento do FGTS Digital. Confira!
Qual o motivo da prorrogação do FGTS Digital?
A prorrogação do prazo de início do FGTS Digital foi uma resposta às solicitações dos empregadores, que requisitaram mais tempo para se adaptar ao novo sistema.
Dessa forma, as empresas terão a oportunidade de testar a plataforma até o dia 13 de janeiro de 2024.
Somado a isso, a declaração de estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul também impactou o prazo de vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024.
Este estado de calamidade resultou na substituição, em janeiro de 2024, de outras obrigações acessórias pelo eSocial, contribuindo para a decisão de prorrogação.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho informou que aproveitará essa extensão de prazo para implementar melhorias e introduzir novas funcionalidades ao sistema.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.
Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores.
A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.
Mudanças propostas pelo FGTS Digital?
Com a implementação do FGTS Digital, haverá mudanças significativas no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Confiras quais são elas:
Alteração na data de vencimento
A Lei nº 14.438/2022 estabeleceu a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Essa mudança só terá efeito a partir da data de início do FGTS Digital, e os empregadores devem adaptar seus processos e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Para os períodos anteriores à implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), como já fazem atualmente.
Haverá um ponto de corte, e os valores devidos antes da implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema da CAIXA, enquanto os valores devidos a partir dessa implantação devem ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento via PIX
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente por meio do PIX, um meio de pagamento criado pelo Banco Central.
Os boletos gerados terão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. As empresas devem estar preparadas para usar esse canal de pagamento, incluindo os limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado praticamente em tempo real pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
O valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.
É importante prestar atenção às informações que afetam o cálculo do FGTS e que caracterizam o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito, eventos de remuneração, entre outros.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A partir da implementação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos dentro do prazo de vencimento poderá afetar imediatamente a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Portanto, é essencial que o empregador cumpra sua obrigação de recolhimento do FGTS dentro do prazo para evitar problemas com a regularidade junto ao Fundo.
Acesso aos detalhes do FGTS Digital
Para obter mais informações sobre o FGTS Digital, é possível acessar o Portal do FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital), disponibilizado pela Secretaria da Inspeção do Trabalho.
O portal oferece informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital. .
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