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Quem trabalha nos setores de Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos numa empresa já sabe que na admissão de um funcionário a primeira ação que deve ser feita é o Contrato de Experiência de Trabalho.
E esse tipo de contrato por si só já tem suas regras na hora da admissão do novo empregado. Uma delas é que o tempo de vigência do Contrato de Experiência de Trabalho seja por, no máximo, 90 dias, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Durante esse período de experiência (três meses), a empresa/empregador irá conhecer mais o novo funcionário, avaliar seu desempenho, perceber seu comportamento e este novo empregado também fará o mesmo: conhecerá melhor a empresa, o ambiente de trabalho e seus valores.
Após esse prazo de 90 dias de experiência, o contrato poderá se findar ou se transformar num contrato de trabalho efetivo. Algumas vezes, o contrato de experiência chega ao fim, justamente, porque a empresa contratante precisou do empregado por apenas três meses.
Em outras situações o contrato de experiência se encerra, porque não houve adaptação do novo funcionário às exigências e requisições da empresa ou vice-versa, quando a empresa é que não satisfez às expectativas do novo empregado.
Contrato de experiência: como a empresa deve proceder para encerrar esse tipo de contrato?
Quando a empresa não tem interesse em dar prosseguimento ao Contrato de Experiência de Trabalho ela precisa encerrar esse contrato que, aliás, já estava com a data pré-definida para isso, lá, no início da admissão do novo funcionário.
No entanto, mesmo com uma data pré-definida, o empregador precisa dar ciência ao funcionário de que naquela data é, de fato, a última de trabalho para o novo funcionário, já que a empresa não tem interesse de prorrogar o Contrato de Experiência e nem mesmo de efetivar aquele empregado.
Então, a empresa necessita manifestar essa decisão por escrito ao novo funcionário que terá seu contrato de experiência encerrado. É preciso que seja feito um comunicado ao empregado que será dispensado.
Principalmente, se a data de término do Contrato de Experiência de Trabalho for num domingo ou feriado. E prestem muita atenção a estes prazos!!!
Porque se o funcionário que trabalha por Contrato de Experiência não for comunicado por escrito sobre o encerramento do seu contrato e chegar à empresa, no outro dia, para trabalhar, assim que ele “passar o ponto” o contrato de trabalho estará efetivado, automaticamente.
Contrato de experiência encerrado: quais os direitos do funcionário que será dispensado?
Quando o Contrato de Experiência do Trabalho é extinto, o funcionário terá direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, salário família, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
Ou seja, são as rescisões trabalhistas simples e mais comuns que há. Supondo que o funcionário receba R$ 1mil por mês. Esse valor será dividido por 3 (90 dias de contrato) e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.
É importante ressaltar que o encerramento do Contrato de Experiência de Trabalho não dá direito ao empregado de receber as parcelas do seguro desemprego. Mas garante e dá direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Porém, no caso deste saque, o empregador/empresa não irá pagar a multa de 40%, mas, sim, apenas liberar os valores do FGTS que foram depositados ao longo dos meses trabalhados.
Para isso, existe uma movimentação específica para término de contrato que é o I304, que permite essa liberação dos valores do FGTS sem o pagamento da multa de 40%, apenas para quem tem encerrado o Contrato de Experiência de Trabalho.
E o que fazer quando a empresa decide encerrar o contrato e fazer a dispensa antecipadamente?
Neste caso, não estamos mais lidando com o término de contrato na data. Portanto, quando o empregador decide dispensar antecipadamente o funcionário que está trabalhando em experiência já se configura dispensa sem justa causa.
E, por isso, a empresa/empregador terá de pagar as verbas rescisórias que já citamos nesse artigo e ainda indenizar a metade dos dias que faltam para encerrar o contrato de trabalho a termo.
Por exemplo, se o Contrato de Experiência de Trabalho for de 60 dias e o empregador decidir dispensar o funcionário após os primeiros 30 dias de trabalho, a empresa terá de indenizar 15 dias ao empregado dispensado.
Além disso, por se tratar de uma dispensa antecipada e sem justa causa, o empregador terá, sim, de pagar multa de 40% sobre os valores de FGTS que tiverem sido recolhidos pela empresa.
E ainda o empregado/funcionário terá direito de receber as parcelas do seguro desemprego. Portanto, o Recursos Humanos deverá entregar o formulário do Seguro Desemprego para ser preenchido pelo funcionário dispensado antecipadamente.
E quando a rescisão ocorrer, antecipadamente, pela iniciativa do empregado/funcionário, a empresa poderá descontar a metade dos dias que faltam para encerrar o contrato de trabalho a termo, se provar ter sofrido prejuízo, conforme determina a CLT.
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