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Entenda os procedimentos da ECF

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A partir do ano-calendário de 2014, o preenchimento e a entrega da ECF são obrigatórios para as empresas e, até hoje, ainda existem muitas dúvidas quanto ao procedimento correto dessa obrigação.

A cada ano, novas alterações surgem na ECF e os profissionais de contabilidade e funcionários do Departamento Fiscal precisam estar atentos e atualizados quanto a ECF anual. Para tentar ajudá-los a entender um pouco mais sobre este assunto trazemos este artigo que aborda vários aspectos atuais da ECF.

Quer entender um pouco mais sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF?

É só ficar aqui e acompanhar essa leitura! Vamos lá?

O que é e para que serve a ECF?

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O módulo da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nada mais é do que a demonstração da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.

Resumindo: a ECF facilita o acesso do Governo Federal às informações contábeis e fiscais junto às empresas, visualizando as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É importante pontuar que a ECF foi implantada pela Receita Federal para substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Com a Escrituração Contábil Fiscal o Fisco passou a ter um leque mais amplo de informações.

O preenchimento e a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigatórios para todas as empresas. O prazo limite da entrega é todo último dia útil do mês de julho e a ECF deve trazer os dados referentes ao ano-calendário anterior.

Também é muito importante que você saiba que se a empresa possui uma ou mais filiais, a ECF deve ser obrigatoriamente preenchida e entregue centralizada pela MATRIZ!!

Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias, às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas  estão livres do preenchimento e da entrega da ECF.

Quem precisa entregar a ECF?

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Vamos esclarecer, então, quem tem a obrigatoriedade de entregar a Escrituração Fiscal por meio do SPED: todas as PESSOAS JURÍDICAS – mesmo as equiparadas, isentas e imunes.

E quem são as Pessoas Jurídicas isentas ou imunes?

Isto é fácil de entender! Veja bem…

As imunes são as instituições de educação ou de assistência social, que prestem serviços e os coloquem à disposição de toda a população, sem fins lucrativos. Ou seja, que não apresentem superávit em suas contas e, quando isso acontecer, essas instituições de educação ou de assistência social destinem esse lucro total para manutenção e desenvolvimento de objetivos sociais.

Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos

Portanto, prestem atenção no que será preciso entregar de acordo com os seguintes regimes tributários:

Lucro Presumido

Ele é apurado a cada três meses com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro. O Lucro presumido tem uma fórmula simples.

Mas é preciso ficar muito atento a um detalhe que pode comprometer a contabilidade da empresa. O Lucro presumido – como o próprio nome já diz – é apenas uma aproximação fiscal.

Portanto, se o lucro for menor que o apontado no presumido, a empresa fica na mira da Receita Federal e poderá pagar mais impostos do que se adotasse outro regime tributário.

Lucro Arbitrado

Ele é o regime tributário que mais deixa as empresas apreensivas. E vamos explicar o porquê..

É uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.

Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.

Lucro Real

Ele é utilizado na ECF quando os impostos são calculados pelo lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.

E vamos aproveitar para frisar mais uma vez: as Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a preencher e entregar o SPED ECF.

Órgãos Públicos e Pessoas Jurídicas Inativas

Atenção!!

Os órgãos públicos e as Pessoas Jurídicas Inativas estão dispensados de apresentar a ECF.

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1605, de 22 de dezembro de 2015, pessoa jurídica inativa é toda aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Mas, as Pessoas Jurídicas Inativas precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário.

Qual a forma correta de preencher a ECF?

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É preciso gerar um arquivo. A transmissão das informações da Escrituração Contábil Fiscal ao fisco exige que esse arquivo contenha todas as informações segundo o layout especificado.

E como gerar este arquivo?

É simples! Basta seguir as diretrizes do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 5 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF).

É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos. No entanto, a empresa poderá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Vamos ressaltar que é imprescindível que os profissionais de contabilidade tenham os Manuais de Orientação como principais fontes de informação. Estes Manuais podem ser acessados direto na página oficial da ECF.

Isso porque, como se trata de um sistema, há várias atualizações todos os anos. Portanto, ter atenção à versão atual do layout vai assegurar – e muito – que a transmissão seja feita da maneira correta.

E, agora, vamos te dar uma dica simples, porém supereficaz, que vai ajudar tanto na otimização do seu tempo quanto na redução de erros que possam acontecer nesses registros.

Veja bem: use a ECD (Escrituração Contábil Digital) como base para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), já que a ECD traz toda a escrituração contábil da Pessoa Jurídica, desde o balanço patrimonial até todas as demais demonstrações contábeis.

Quando você recupera os dados da ECD o programa gerado da ECF preenche os registros similares, desde que a ECD já contenha a relação do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal.

Dessa forma, as informações estarão iguais nas duas obrigatoriedades, tornando as contas referenciais identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, ou seja, é fundamental evitar que haja divergências entre eles e, assim, se livrar das várias possibilidades de penalidades. Este assunto é muito amplo e abrange vários sistemas e atualizações!

Por isso, vamos continuar falando sobre ele em outros artigos e queremos que você continue nos acompanhando e fazendo a leitura de todas as informações, que trazemos aqui com total credibilidade e transparência.

Até breve!

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br.

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