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Empresas do Simples Nacional têm a opção de antecipar pagamentos do PERT para regularização fiscal.

Leia o nosso artigo completo e confira a antecipação de pagamento do PERT e o passo a passo para o parcelamento!
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Essa medida possibilita adiantar o pagamento no refinanciamento de dívidas, tornando mais fácil a participação no Programa Especial de Regularização Tributária.

O PERT é um programa especial de parcelamento para indivíduos e empresas com débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Uma medida implementada em novembro de 2020 beneficia empresas do Simples Nacional, permitindo o reparcelamento de dívidas. Esse regime unificado de arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas possibilita múltiplos reparcelamentos de dívidas.

Antes, as empresas estavam limitadas a solicitar apenas um reparcelamento anualmente. Contudo, essa restrição foi removida pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, o que amplia as possibilidades de regularização fiscal.

A Receita Federal enfatiza que o principal propósito dessa iniciativa é motivar os contribuintes a regularizarem sua situação, evitando a exclusão do Simples Nacional devido a dívidas em atraso.

Quem pode parcelar?

O parcelamento está disponível para todos os contribuintes com dívidas vencidas e em cobrança pela Receita Federal, incluindo aqueles que não fazem mais parte do Simples Nacional ou que tiveram seus CNPJs cancelados.

Detalhes do parcelamento:

O Parcelamento do Simples Nacional é uma solução online que permite dividir ou redividir dívidas do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS. Isso permite que contribuintes em débito com a Receita regularizem sua situação, com parcelas que variam de 2 a 60, cada uma com valor mínimo de R$ 300.

Quando o parcelamento é solicitado, o sistema calcula automaticamente as parcelas, assegurando o valor mínimo exigido. O processo pode ser iniciado a qualquer momento e considera apenas os débitos vencidos até a data da solicitação, exceto as multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos, que podem ser parceladas antes do vencimento.

Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:

1 – Multa por descumprimento de obrigação acessória;

2 – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;

3 – ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;

4 – Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;

5 – Débito de MEI;

6 – Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Reparcelamento

A partir de novembro de 2020, os contribuintes do Simples Nacional ganharam uma nova possibilidade: a oportunidade de solicitar mais de um parcelamento por ano, incluindo o reparcelamento de débitos fiscais. Essa significativa alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, publicada em 9 de outubro de 2020.

Essa medida permite que os empreendedores refaçam o parcelamento de dívidas do Simples Nacional que estão atualmente em andamento ou que foram cancelados anteriormente.

Para que o reparcelamento seja aprovado, é preciso pagar a primeira parcela, que corresponde a 10% do valor total da dívida consolidada para contribuintes que fizeram apenas um parcelamento anterior, e 20% para aqueles que já fizeram mais de um.

É fundamental notar que o montante da primeira parcela inclui toda a dívida consolidada, abrangendo tanto os débitos já parcelados quanto aqueles que ainda não foram negociados.

Além disso, os contribuintes que possuem um parcelamento ordinário em andamento devem cancelá-lo para formalizar o reparcelamento. No entanto, essa obrigação não se aplica aos que estão em um parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Passo a passo para o parcelamento:

O parcelamento e o reparcelamento devem ser feitos pelo portal do Simples Nacional:

1 – Acesse a página de serviços do Simples Nacional;

2 – Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;

3 – Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;

4 – Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

No caso do reparcelamento no Simples Nacional, o sistema faz uma análise automática do histórico de débitos. Com essa análise, é decidido se o valor inicial a ser pago será de 10% ou 20% do total da dívida consolidada.

Desisti do pedido de parcelamento, e agora?

Os contribuintes que solicitarem um parcelamento no Simples Nacional e optarem por cancelar o acordo podem fazê-lo por meio do sistema. Tanto aqueles que pagaram a primeira parcela e tiveram o parcelamento confirmado, quanto aqueles cujo pedido não foi validado devido ao não pagamento da primeira parcela, têm o direito de desistir do parcelamento. No entanto, se desistirem, os débitos não regularizados serão enviados para a Dívida Ativa, destacando a importância da escolha.

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