Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:

ECD: prazo de envio termina hoje (30)

Termina hoje, 30 de junho, o prazo para a transmissão da ECD, relacionada ao ano-calendário 2021. Saiba mais!
ECD

Termina hoje, 30 de junho, o prazo para a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital), relacionada ao ano-calendário 2021. 

A princípio, esse prazo se encerraria no dia 31 de maio, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o envio para dar mais tempo para as empresas transmitirem as suas informações com calma. 

Confira quem deve entregar o documento e outros detalhes do envio das escriturações obrigatórias. 

O que é ECD?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), criado em 2007 para substituir a escrituração que, no passado, era feita em papel pela escrituração digital. 

Esse documento é responsável por fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário 

O formato digital da escrituração otimizou o envio das informações contábeis ao governo, já que, hoje, não é mais necessário imprimir e arquivar os documentos físicos.

Quem é obrigado a entregar o documento?

Estão obrigados a entregar a Escrituração Contábil Digital as seguintes empresas: 

– Lucro real: todas as empresas;

– Lucro presumido: a escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento em valor superior ao presumido.

– Imunes/isentas: empresas que auferiram receitas, incentivos, doações, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, com valores iguais ou maiores que R$ 4.800.000,00.

– Demais: entrega opcional, sendo que não há multa por atraso na entrega.

Lembrando que a entrega deve ser feita por meio do programa SPED, que é disponibilizado pela Receita Federal para diferentes programas de computadores.

Prazo para entrega da ECF

Além da entrega da Escrituração Contábil Digital, o prazo para a transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também foi prorrogado até o dia 31 de agosto. Inicialmente a data final era para o dia 31 de julho. 

Nesse caso, estão obrigadas a entrega a ECF, as seguintes empresas: 

– Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  

– Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;  

– Pessoas jurídicas que não tenham realizado atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Se você ainda não fez a transmissão do ECD, é bom correr, pois, o prazo termina hoje, 30 de junho. 

Gostou do artigo? 

Então, não deixe de compartilhar com os colegas e amigos o maior evento presencial de empreendedorismo trabalhista e contábil.

Leia também: 

Área trabalhista ou contábil: 4 dicas para aumentar a sua renda

Outsourcing: O Que É, Como Funciona E Como Implementar

Nith Summit 2022: Chegou a Hora de Empreender!

Empreendedorismo: O Que É E Como Abrir um Negócio Na Área de RH

Como empreender na área trabalhista: 10 ideias infalíveis

Aqui no Portal da Nith Treinamentos, você encontra informações sobre Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Área Contábil para que tenha acesso às principais e mais confiáveis informações destes segmentos. 

Continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x