Termina hoje, 30 de junho, o prazo para a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital), relacionada ao ano-calendário 2021.
A princípio, esse prazo se encerraria no dia 31 de maio, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o envio para dar mais tempo para as empresas transmitirem as suas informações com calma.
Confira quem deve entregar o documento e outros detalhes do envio das escriturações obrigatórias.
O que é ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), criado em 2007 para substituir a escrituração que, no passado, era feita em papel pela escrituração digital.
Esse documento é responsável por fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário
O formato digital da escrituração otimizou o envio das informações contábeis ao governo, já que, hoje, não é mais necessário imprimir e arquivar os documentos físicos.
Quem é obrigado a entregar o documento?
Estão obrigados a entregar a Escrituração Contábil Digital as seguintes empresas:
– Lucro real: todas as empresas;
– Lucro presumido: a escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento em valor superior ao presumido.
– Imunes/isentas: empresas que auferiram receitas, incentivos, doações, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, com valores iguais ou maiores que R$ 4.800.000,00.
– Demais: entrega opcional, sendo que não há multa por atraso na entrega.
Lembrando que a entrega deve ser feita por meio do programa SPED, que é disponibilizado pela Receita Federal para diferentes programas de computadores.
Prazo para entrega da ECF
Além da entrega da Escrituração Contábil Digital, o prazo para a transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também foi prorrogado até o dia 31 de agosto. Inicialmente a data final era para o dia 31 de julho.
Nesse caso, estão obrigadas a entrega a ECF, as seguintes empresas:
– Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
– Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– Pessoas jurídicas que não tenham realizado atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Se você ainda não fez a transmissão do ECD, é bom correr, pois, o prazo termina hoje, 30 de junho.
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