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Muitas empresas não possuem o Sesmt (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que é o setor responsável pela Segurança, Engenharia e Medicina do Trabalho.
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E, por isso, delegam as atividades que seriam deste setor para que sejam executadas pelos profissionais do Departamento Pessoal. Sem ter o Sesmt e com os profissionais do DP pouco preparados, as ações da Segurança e Saúde do Trabalho podem deixar a desejar.
Afinal, são vários prazos para serem cumpridos, outras diversas NRs para serem entendidas e documentos específicos dessa área para serem preenchidos e regulamentados.
Portanto, é fundamental que o Departamento Pessoal tenha o máximo de conhecimento que ele puder sobre Segurança e Saúde do Trabalho a fim de executar os serviços com mais agilidade, precisão, transparência e segurança.
E é, exatamente, essas dicas importantíssimas que trazemos nesse artigo para você que trabalha no Departamento Pessoal de uma empresa que não possui Sesmt. Vamos lá?
Os acidentes de trabalho podem ser evitados?
Sim! Todo acidente de trabalho pode ser evitado porque as precauções para isto estão previstas em leis, na Constituição Federal e também na missão de muitas empresas.
Os acidentes de trabalho não acontecem. Eles são provocados, justamente, por conta do desconhecimento de muitas empresas e também dos trabalhadores que não sabem da importância de trabalhar num ambiente seguro.
Vamos entender, desde já, que a Segurança e a Saúde no Trabalho é um conjunto de medidas preventivas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais bem como proteger a integridade física e mental, além da capacidade de trabalho do empregado.
Com base nisso é correto afirmar que um acidente de trabalho traz danos para todos, desde a sociedade até para a empresa, mas, principalmente, para o trabalhador.
E é, justamente, na busca por evitar os acidentes de trabalho que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente seguro para trabalhar e que também seja um local saudável e equilibrado.
O ambiente precisa oferecer redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Aliás, isto consta da Constituição Federal brasileira, mais precisamente no Artigo 7º.
Para ter ideia da quantidade imensa de acidentes de trabalho que são registrados no nosso país acesse o site do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.
Nele você conseguirá visualizar em tempo real quais os números de acidentes de trabalho que estão sendo registrados no Brasil, os setores da economia onde eles mais acontecem e muitas de suas consequências.
O acidente de trabalho para a sociedade reflete diretamente em mais ocupações de leitos nos hospitais, por exemplo.
Nas empresas, o impacto ocorre desde a paralisação de um setor, se for o caso, até os gastos para manter o funcionário acidentado em casa enquanto se trata.
Departamento Pessoal: Comece entendendo sobre as NRs
Com base na Legislação Trabalhista é fundamental que os profissionais do Departamento Pessoal tenham conhecimento da Portaria 3.214, de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs.
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E todas as NRs servem para explicar o conteúdo que consta da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com as normas e regulamentos que precisam ser aplicados pelas empresas e obedecidos pelos trabalhadores.
As NRs são classificadas em três grupos: as Especiais, as Gerais e as Setoriais. Cada uma tem sua regulamentação, aplicação e penalidades para os descumprimentos.
No caso das NRs Gerais todas as empresas e não importa qual seja o segmento, precisam conhecer, entender e aplicar estas Normas Regulamentadoras.
Já as NRs Especiais tratam de normas e regulamentações específicas para cada segmento empresarial ou industrial. Por exemplo, a NR 6 trata dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Dependendo de qual setor, máquina e ambiente de trabalho o funcionário está será o tipo de EPI necessário para ele usar, durante o expediente.
Enquanto isso, as NRs Setoriais, como o próprio nome já supõe, cuidam das normas de trabalho para setores específicos, como, por exemplo, da Construção Civil.
As mesmas regras das NRs Setoriais também valem para os setores, como o de Mineração, Hospitalares e até nas Plataformas de Petróleo. É preciso ficar atento para cumprir as especificações que elas trazem assegurando o ambiente de trabalho seguro e preservando a vida e a saúde do trabalhador.
E o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)? Você, profissional do Departamento Pessoal, sabe o que é este documento e a sua importância para a Saúde e Segurança do Trabalho?
Saiba que o PPRA tem base legal na Norma Regulamentadora nº 9 e ele deve ser elaborado por todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. E a elaboração do PPRA deve ser feita por um profissional especializado nessa área de Segurança e Saúde do Trabalho.
O PPRA tem por objetivo avaliar todos os riscos ambientais que constam da NR-9, que são os riscos químicos, biológicos e físicos. E é necessário também que o PPRA apresentem avaliações quantitativas e qualitativas.
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