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Coronavírus: como controlar banco de horas

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 A pandemia do coronavírus trouxe muitas mudanças na economia e também em diferentes setores, mas foi na área trabalhista que as alterações foram as mais significativas.

Isso porque, o Governo Federal foi obrigado a implementar medidas provisórias, portarias e normas para auxiliar trabalhadores e empresas durante esse período de calamidade pública.

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Nesse sentido, é comum surgir muitas dúvidas entre empresários e profissionais, que ficam perdidos em meio a tantas novidades.

Uma delas está relacionado ao controle das horas extras Por isso, para te ajudar, nesse artigo vamos falar sobre como controlar o banco de horas nesse período de pandemia.

Banco de horas antes da pandemia

Para você entender como se dá o controle de horas extraordinárias, vamos recapitular esse procedimento em um período de normalidade.

Implantado por meio da nº 9.601/1998, o sistema de banco de horas tem como objetivo a redução do desemprego em períodos de crise, uma vez que as horas trabalhadas a mais pelo trabalhador podem ser pagas pelo empregado, flexibilizando os horários do colaborador ou concedendo folgas.

 Em períodos normais, o banco de horas possibilita que o empregado compense, caso concorde, a quantidade de horas trabalhadas a mais, em um determinado período, transformando-as horas ou dias de folgas.

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Há ainda a possibilidade do pagamento das horas extras com adicional de 50%, quando as horas adicionais forem realizadas entre segundas-feiras e sábados, e 100% quando forem cumpridas aos domingos e feriados.

Caso o banco de horas extras tenha sido estipulado por acordo coletivo em convenção sindical ou for formalizado com auxílio e participação da entidade sindical, ele poderá ser de até um ano. Caso tenha sido firmado por acordo individual entre o empregador e trabalhador, diretamente, poderá ser de até 6 meses.

Possivelmente, você que trabalha no RH já deve saber quais são as regras do banco de horas, mas agora vamos entender como ele funciona nesse período de estado de calamidade pública.

Horas extras durante o Estado de Calamidade

A Medida Provisória de nº 927/2020 permite que as horas não trabalhadas nesse período sejam compensadas posteriormente pelo colaborador.

Para você entender, durante esse período de calamidade pública, o empregado deve continuar recebendo normalmente e, assim que o estado de calamidade acabar, deverá cumprir as horas não trabalhadas, “pagando-as” ao empregador.

Mas, para adotar o critério de banco de horas ao contrário, você precisará seguir algumas regras para regulamentar todo esse processo. Você precisará formalizar essa condição por meio de acordo formal, por escrito, a interrupção do trabalho e compensação das horas extras.

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Já a compensação das horas acumuladas nesse período de interrupção de atividades deverá ser feita em até duas horas extras diárias. Lembrando que não pode ultrapassar o total de dez horas trabalhadas diariamente.

O empregador poderá determinar quando ocorrerá a compensação do saldo do banco de horas, independentemente de acordo individual ou coletivo. Somado a isso, a compensação deverá ser realizada dentro de 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

Por isso, o mais recomendado é formalizar um acordo individual, por escrito, sobre o banco de horas, sem a necessidade de alterar ou inferir as alterações acordadas em contrato formal de contratação.

Vale ressaltar que o banco de horas nesse formato funcionará somente enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.

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