Anualmente, entre os meses de março e abril, os contribuintes devem obrigatoriamente apresentar a declaração do Imposto de Renda. Neste artigo, estamos abordando especificamente o Imposto de Renda 2020.
Neste documento precisam estar informados todos os gastos, ganhos e rendimentos que o contribuinte obteve no ano base de 2019. Dessa forma, fica comprovado que tudo foi conquistado pelo contribuinte de modo legal.
E quem administra todas as declarações de Imposto de Renda no país é a Receita Federal, que é ligada ao Ministério da Fazenda, do Governo Federal.
São muitas as regras, isenções e afins acerca da declaração de IR. Se você tem dúvidas sobre este assunto, preparamos este artigo para tentar esclarecer algumas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020.
Quem deve declarar?
Uma das maiores preocupações da Receita Federal é evitar a sonegação do Imposto de Renda. Para isso, o controle feito pela Receita Federal é rígido. E esse método certamente será utilizado no Imposto de Renda 2020.
Existem muitas situações nas quais o cidadão não precisa pagar o imposto, mas, mesmo assim, ele deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda. Vamos, então, saber quem de fato deve declarar o Imposto de Renda 2020.
É necessário que a pessoa física ou jurídica se enquadre em uma destas opções que vamos pontuar para que você esteja na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2020.
- Renda Tributável: neste quesito se encaixam todos os trabalhadores que recebem anualmente rendimentos passíveis de tributação que superam o valor de R$ 28.559,70 no decorrer do ano. Ou seja, trabalhadores que tenham um salário mensal superior a R$ 2.196,90;
- Renda Retida na Fonte: aqui se enquadram os trabalhadores que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda a fim de realizarem o ajuste anual do IR e, assim, obterem a restituição de parte do Imposto de Renda;
- Renda Não-Tributável: todo o contribuinte que teve seus rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Renda Rural: neste quesito precisam declarar o Imposto de Renda 2020 todo o trabalhador que tem renda bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano base;
- Compensação por Perdas no Campo: quando o produtor rural não contribuiu com o Imposto de Renda no ano anterior, mas querem compensar perdas na terra. Para isso, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda do ano seguinte. Com isso, o produtor rural fica dois anos isentos, sem pagar o Imposto de Renda.
- Posse de Bens de Direito: se o contribuinte tem veículos, imóveis e/ou terrenos que estão avalizados acima de R$ 300 mil no fim do ano base.
- Bolsa de Valores e Capitais: neste quesito estão todos os contribuintes que fizeram investimentos em bolsa de valores e não importa qual seja o valor investido. Todo valor que se investe em bolsa de valores é tributado. Portanto, deve ser declarada e feita a contribuição ao Governo Federal por meio do Imposto de Renda.
- Estrangeiros: todo contribuinte estrangeiro que passou à condição de residente no Brasil no ano anterior.
IMPORTANTE!!
Se o contribuinte, durante o ano base, teve rendimentos que ultrapassaram a marca de R$ 10 milhões, a declaração do Imposto de Renda 2020 tem de ser feita obrigatoriamente usando o Certificado Digital.
Isenção do Imposto de Renda
É fato que nem todos os brasileiros se enquadram no perfil citado anteriormente para a declaração do Imposto de Renda.
Portanto, estes estão isentos da declaração do Imposto de Renda 2020 se estiver enquadrado em uma destas três situações:
- Portadores de Doenças Graves: Desde que estes contribuintes estejam enquadrados dentro da Lei Federal nº 7.713/88 como portadores de cegueira, AIDS, alienação mental, esclerose, fibrose cística ou múltipla, cardiopatia grave, câncer, hanseníase, Mal de Parkinson, entre outras doenças graves.
Vale ressaltar que é obrigatório e imprescindível que seja emitido um laudo da perícia feito e assinado por um médico habilitado a fim de que se comprove a isenção de declaração do Imposto de Renda 2020.
- Todas as pessoas que tiveram seus rendimentos anuais inferiores a R$ 28.559,70.
- E, ainda, todas as pessoas que possuem rendimentos que venham de aposentadorias ou pensão.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Ao declarar o Imposto de Renda 2020 o contribuinte poderá optar por duas maneiras: declarar por meio do celular ou pelo computador.
Em ambas as opções, o contribuinte deverá ter em mãos as informações que mostram a renda variável, dívidas e ônus, doações efetuadas, recibos de pagamentos e documentos de bens e de direitos.
Além, claro, dos dados pessoais, como número de CPF, conta bancária, número do título eleitoral, entre outras informações pessoais.
Mas vamos lá, então, explicar como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020…
Se ela for feita via celular, o contribuinte terá que baixar o aplicativo do Imposto de Renda 2020 que será disponibilizado pela Receita Federal para os sistemas operacionais Android e IOS.
Já se a declaração do IR 2020 for feita via computador, será necessário o contribuinte fazer o download de dois programas que também serão disponibilizados pela Receita Federal. Um deles é para fazer a declaração em si e o outro programa para fazer a transmissão da declaração.
Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Sim! Existem diferenças entre estas duas declarações.
A Receita Federal irá cobrar a declaração do Imposto de Renda 2020 tanto de uma quanto da outra.
O que precisa ficar claro é que os donos ou sócios de uma empresa (Pessoa Jurídica) não devem misturar os bens e rendimentos que tiveram enquanto Pessoa Física com a Pessoa Jurídica.
Vejamos!
- Pessoa Física: O Imposto de Renda para ela poderá ser cobrado pelo IRRF 2020, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte; ou pela DIRP 2020 (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda).
Se o contribuinte Pessoa Física optar pelo IRRF, o imposto de renda é descontado de acordo com a folha de pagamento do trabalhador.
Mas se a opção for pela DIRP, o contribuinte será cobrado do imposto de renda todos os anos conforme a renda que ele adquiriu.
- Pessoa Jurídica: Já, neste caso, a Receita Federal considera Pessoa Jurídica desde igrejas e templos, empresas, órgãos públicos, partidos políticos, sociedades… e será cobrado através do IRPJ 2020 em relação tão somente aos rendimentos mensais.
Tabela do Imposto de Renda
O Imposto de Renda 2020 – bem como todos os outros anteriores – é feito com base em alíquotas que são divulgadas numa tabela todos os anos.
Cada porcentagem de uma alíquota é baseada na faixa salarial do contribuinte.
Para o Imposto de Renda 2020, a tabela está da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36
Fonte: Receita Federal
Cuidados com a Malha Fina do Imposto de Renda 2020
E os riscos de cair na malha fina da Receita Federal? Como posso evitar essa situação na hora de declarar o Imposto de Renda 2020?
Pode parecer complicado, mas não é! Basta você prestar muita atenção ao preenchimento dos dados e declaração das informações.
Qualquer erro ou informação divergente do que já conste na Receita Federal suas chances de cair na malha fina aumentam!
Se estes erros acontecerem no momento de declarar seu Imposto de Renda 2020 será imprescindível que sejam corrigidos e atualizados por meio de uma Retificação do Imposto de Renda 2020, que também precisa ser enviada à Receita Federal.
Mas, se mesmo com a retificação da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte permanecer na malha fina é porque os erros são graves e podem gerar multa e outras punições, inclusive, por tentativa de sonegação de Imposto de Renda.
E como o contribuinte consegue saber se está de fato na malha fina?
* Ligando para o 146, que é o número de atendimento na Receita Federal.
* Ou consultando a restituição do Imposto de Renda. Se seu nome não aparecer no sistema, provavelmente, você está na malha fina.
Gostou deste nosso artigo?
Ajudou você a esclarecer pendências sobre o assunto?
E, se você ainda tem dúvidas, basta nos dizer aqui que vamos trazer mais informações sobre Imposto de Renda 2020.
Até breve!