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Giro Nith #41 – Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação.
1. Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018.

O que mudou?

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação.

  • Regulamentação de módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI.

Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

  • Regulamentação da Transação Tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

  • Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

  • Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Clique aqui e acesse a Resolução 160/2021 na íntegra

2. Texto-base da reforma do Imposto de Renda é aprovado na Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, dia 1º de setembro, o texto que altera as regras do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

O placar da votação foi de 398 votos a favor e 77 votos contra.

Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

Mudanças

A versão aprovada do texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. O texto prevê também a tributação inédita do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 20% sobre lucros e dividendos. Segundo Sabino, essa taxação compensaria as reduções de arrecadação do IR sobre pessoas físicas e empresas.

Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição.

O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de novos contribuintes.

Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos.

Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.

O texto traz, ainda, novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação. O texto segue para apreciação do Senado.

Fonte: Agência Brasil

3. Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera quinta parcela a nascidos em fevereiro

A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira, dia 2 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em fevereiro, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 21 de agosto.

O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou em 31 de agosto.


Como sacar?

Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.


Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/mp-1046-perde-a-validade/


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