A Receita Federal iniciou no dia 19 de março a intimação de contribuintes omissos em relação às obrigações acessórias.Segundo o órgão, houve omissão das seguintes declarações e escriturações:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
- Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias foram notificados pela Receita, dos quais mais de 1,5 milhão já foram intimados.
Para onde a intimação é enviada
As intimações estão sendo enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes e o prazo para regularizar a situação fiscal é de 30 dias, por isso, os contribuintes devem ficar atentos. As mensagens da Receita, ainda, possuem os endereços das páginas orientando cada caso.
Dependendo do documento apresentado pelo contribuinte, o sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após ser transmitido.
Como consultar a notificação
Para consultar se um contribuinte foi notificado pela Receita, a orientação é verificar um Termo de Intimação ou aviso eletrônico enviado pelo órgão por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Os optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs), devem acessar as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC como também no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessado pelo Portal do Simples.
Diante disso, o alerta do órgão é que nenhum contribuinte precisa comparecer às unidades da Receita para regularizar suas pendências.
Consequências da não regularização
A omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, contando a data estabelecida pela legislação para sua apresentação, conforme previsto no art.81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, torna inapta a inscrição no CNPJ do sujeito passivo.
Com esse bloqueio, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais e obter financiamentos e empréstimos.
Outro ponto é que a pessoa jurídica omissa fica omissa à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, isso para optantes pelo lucro real.
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