1. Aprovado Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2022)
De acordo com Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2022).
Deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.
O PGD DIRF 2022 é de reprodução livre e estará disponível no site da Receita Federal.
2. Portaria altera data de início da comprovação de vida pela data de aniversário
Publicada nesta terça (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, e estende os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.
O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho, e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Perguntas e respostas
1) Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?
Resposta: A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
2) Quem deve fazer a Prova de Vida?
Resposta: Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.
3) Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida?
Resposta: Sim. Quando o valor é pago pelo INSS o beneficiário deve realizar a prova de vida.
4) Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a Prova de vida antes?
Resposta: Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.
Exemplo: Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
5) Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?
Resposta: Deverá procurar qualquer Agência do Banco em que recebe seu Benefício e realizar a prova de vida que seu benefício será liberado na hora.
6) Estou há mais de 3 meses sem receber benefício e o Banco não quer pagar os atrasados. Como devo fazer?
Resposta: O Banco realizará a prova de vida, mas para receber os atrasados, o beneficiário deverá: acessar o Meu-INSS – Fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br). – Clicar em “Novo Pedido”. – Selecionar o serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” (pode começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já busca). – Preencher os dados solicitados. – Concluir o requerimento. Anexo Perguntas e Respostas – Prova de vida (6002738) SEI 35014.066900/2020-05 / pg.
7) Tenho mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção para comparecer aos Bancos. Como devo proceder?
Resposta: O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o Banco. Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um Procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS: – Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção – Atendimento à distância – Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos – Atendimento à distância – Cadastrar ou Renovar Procuração – Atendimento à distância.
8) Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?
Resposta: Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
9) Quem não realizar prova de vida terá que ir na justiça para receber o benefício de novo?
Resposta: Não. Basta realizar a prova de vida que o benefício será reativado e os atrasados serão pagos atualizados
10) Quem não realizou a prova de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?
Resposta: Sim, os beneficiários devem realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de terem seus benefícios bloqueados. Quem não fez a prova de vida, os benefícios serão bloqueados de forma escalonada.
11) Quantas pessoas devem realizar prova de vida por mês?
Resposta: Aproximadamente 3 milhões de pessoas, até que no final de dezembro os 36 milhões de beneficiários realizem o procedimento.
Fonte: INSS
3. Programa de Retomada Fiscal permanecerá aberto até 25 de fevereiro de 2022
O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria dentro de dois dias, em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022.
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Os contribuintes inscritos em dívida da União, com isso, ganham cerca de dois meses a mais para poder negociar seus débitos com benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de janeiro de 2022.
Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
Modalidades de negociação
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
Com informações: Ministério da Economia
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