Neste ano de 2024, alguns contribuintes irão realizar pela primeira vez a declaração do Imposto de Renda (IR) e, com isso, é crucial se preparar para efetuar o envio de forma correta.
É importante lembrar que o período de entrega do IR ocorre entre 15 de março e 31 de maio, proporcionando quase dois meses e meio para o contribuinte realizar o envio de sua declaração.
Quanto à declaração anual, ela abrange não apenas os salários, mas todos os rendimentos que o contribuinte obteve ao longo do ano anterior.
Identifique quem deve declarar o IR, analisando quem se enquadra nas seguintes regras:
1- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
2- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil, o que inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
3- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
4- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
5- Teve receita de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
6- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
7- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou deseja atualizar o valor de mercado de bens que estão no exterior;
8- Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
9- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
10- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
11- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Siga este passo a passo para declarar o IR:
1- Reúna todos os documentos necessários (renda, pessoais e deduções);
2- Baixe o programa do IRPF da Receita Federal;
3- Escolha o tipo de declaração;
4- Preencha os campos;
5- Escolha entre declaração simplificada e completa;
6- Revise, ajuste os dados e envie.
Mas atenção: Para quem está fazendo a declaração pela primeira vez, é fundamental contar com a assistência de um profissional contábil para evitar erros e problemas com o Fisco.
Sobre a Restituição:
Para aqueles contribuintes que têm dúvidas sobre a restituição do imposto, ela ocorre em cinco lotes de acordo com as seguintes datas:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
É importante observar que a prioridade no recebimento será dada aos contribuintes nas seguintes condições:
1- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
5- Demais contribuintes.
Quanto ao vencimento das cotas, elas permanecem inalteradas, sendo que a primeira encerra no dia 31 de maio e o imposto pode ser parcelado em até oito vezes com vencimento no último dia útil de cada mês.
Os contribuintes que optaram pelo débito automático precisarão entregar a declaração do IR até 10 de maio.
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