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Você está atento ao calendário de pagamentos do abono salarial de até R$ 1.045,00? No ano passado, a Resolução nº 857 de Abril de 2020 estabeleceu esse calendário estipulando as datas para os pagamentos.
Nesta mesma Resolução há duas informações importantes. A primeira delas diz respeito aos trabalhadores com direito ao abono salarial com saques previstos no ano de 2020 terem assegurado o crédito em conta corrente.
Esse crédito estaria disponível a partir de 30 de junho de 2020, caso esses trabalhadores sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Já a segunda informação muito pertinente que esta Resolução traz diz respeito ao pagamento do abono aalarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020.
Para estes trabalhadores com RAIS extemporânea será disponibilizado até dia 4 de novembro de 2020 um novo calendário contendo as datas dos pagamentos para esses casos.
PIS/PASEP: Mas o que é o abono salarial?
Vamos entender que o trabalhador tem direito ao Abono Salarial/PIS e ao Abono Salarial/PASEP. Quer saber qual é a diferença entre eles? Simples. O PIS é para as empresas privadas e o PASEP para os órgãos públicos.
Ambos também têm calendários de pagamentos diferentes para serem seguidos. Enquanto o PIS segue a data de nascimento do trabalhador, o PASEP segue os números finais do cartão.
O Abono foi instituído pela Lei Federal nº 7.998/1990 e equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos previstos em lei.
E estes requisitos são os seguintes: estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
O trabalhador também tem que ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por 30 dias, no mínimo, consecutivo ou não, no ano-base considerado para apuração.
Outro requisito é que o trabalhador tenha todos os seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Portanto, o trabalhador que não se enquadra nestes critérios já citados não tem direito de receber o Abono Salarial. Também estão fora aqueles trabalhadores urbanos ou rurais que sejam vinculados ao empregador Pessoa Física.
Também não têm direito de receber o Abono Salarial os empregados domésticos, os menores aprendizes e os diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Um exemplo muito comum são os trabalhadores que atuam em clínicas médicas ou em consultórios odontológicos e querem receber o Abono Salarial/PIS. Porém, tanto o médico quanto o dentista são empregadores Pessoa Física, o que anula o direito do trabalhador receber o PIS.
PIS/PASEP: como são feitos os pagamentos do abono salarial?
A partir da Lei Federal nº 13.134/2015, o abono salarial passou a ter valor proporcional. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Portanto, a regra é básica: R$ 1.045,00/12=87,03 (arredondamento + = 88,00). E este cálculo serve para nortear a tabela proporcional. Por exemplo, se o trabalhador atuou durante três meses irá receber o Abono Salarial no valor de R$ 262,00 e assim por diante…
O calendário de pagamento do Abono Salarial/PIS terá início no dia 16 de julho para os trabalhadores nascidos em julho. Depois no dia 18 de agosto para os nascidos em agosto e assim por diante até maio de 2021.
Vamos reforçar, aqui, que de acordo com a Resolução CODEFAT nº 857/abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro.
E os pagamentos da RAIS extemporânea, também de acordo com a Resolução, serão disponibilizados no período de 04 de novembro de 2020 até 30 de junho de 2021.
E é importante salientar ainda que o último prazo para os trabalhadores fazer o saque do valor do Abono Salarial é no dia 30 de junho de 2020, que é a data limite para isso.
Outro fator fundamental de ser frisado é que a RAIS já foi substituída pelo eSocial nas empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2. Ou seja, essas empresas não mais precisam prestar as informações utilizando o programa GDRAIS.
Isso porque, os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados. E fiquem atentos, pois as informações prestadas com erros ou omissões no eSocial são passíveis de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.
Portanto, os empregadores devem e precisam ficar atentos aos prazos e se certificar de que estão em dia com o eSocial.
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