A decisão recente da Receita Federal de prorrogar a DIRF para 2025 não foi bem recebida pela maioria dos profissionais contábeis. Segundo uma pesquisa do Portal Contábeis com 2.367 participantes entre os dias 20 e 22 de março de 2024, 82% dos profissionais acreditam que essa medida resultará em um acúmulo de obrigações.
Seguindo a Instrução Normativa (IN) 2.096, divulgada em julho de 2022, a DIRF seria substituída pela EFD-Reinf a partir de 2024, com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais.
Dessa forma, 2024 seria o último ano de entrega da DIRF. No entanto, a IN 2.181/24 prorrogou o prazo final da obrigação por mais um ano.
A alteração terá um impacto direto nos profissionais contábeis. Segundo a pesquisa, 54% dos contadores afirmaram que já estavam completamente preparados para a substituição, 31% estavam parcialmente preparados e apenas 13% ainda estavam se organizando.
Para se adaptarem à mudança e às novas regras da EFD-Reinf, os escritórios contábeis tiveram que fazer atualizações tecnológicas, fornecer treinamentos, ajustar processos internos e, em alguns casos, contratar novos funcionários para lidar com a nova demanda.
De acordo com o levantamento, 68% dos profissionais tiveram que investir em mudanças, sendo que 15,5% gastaram mais de R$ 5 mil, 32% entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, e 20,2% menos de R$ 1 mil.
Dirf Prorrogada
Segundo a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os efeitos da prorrogação devem ser percebidos até o ano de 2026.
“A Instrução Normativa prorrogou o prazo para a substituição da DIRF. Originalmente prevista para os fatos geradores de 2024, essa substituição agora ocorrerá para os fatos geradores de 2025. Isso significa que em 2025 ainda será necessário entregar a DIRF por meio do programa, e a substituição para o período de 2025 será feita na entrega que ocorrerá em 2026”, diz a especialista.
De acordo com a especialista, a prorrogação mostra que o governo está preocupado com a qualidade das informações fornecidas e reconhece a importância de aprimorar a entrega de dados para a Receita Federal. Assim, as informações enviadas à EFD-Reinf e ao eSocial também devem continuar sendo enviadas.
“Nada muda quanto ao envio da EFD-Reinf, como também ao envio do eSocial. Continuaremos realizando as informações/entrega conforme cronograma já definido quanto a essas obrigações”.
Pollyana aconselha os profissionais a aproveitarem a prorrogação para verificar se as informações fornecidas no eSocial e na EFD Reinf estão corretas.
eSocial
1- Valores de assistência odontológica e médica (separar por dependente e titular);
2- Totalizadores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
3- Valores de pensão alimentícia, usando os dados do alimentando.
EFD Reinf
1- Plano de Saúde de sócios cotistas (que não são enviados pelo eSocial);
2- Direitos autorais;
3- Investimentos;
4- Royalties;
5- Honorário de advogados;
6- Aluguéis;
7- Distribuição de lucros.
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