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O que muda no FAP e na GFIP a partir de setembro/2010 (artigo)

Artigo de Zenaide Carvalho

O que muda no FAP e na GFIP a partir de setembro/2010

“Não digo aos outros como deve ser a conduta do ser humano.
Demonstro-a através do meu modo de viver.” (M.Taniguchi)

Desde junho deste ano foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS de número 1.316/10 (DOU 14/06/2010) com mudanças profundas no cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Algumas mudanças refletem-se já a partir deste mês de setembro/2010 e terão que ser informadas na GFIP – Informações à Previdência Social, relativamente às contribuições a serem informadas até o dia 07 de outubro.

A alteração significativa beneficia as empresas que não tiveram acidentes de trabalho considerados para o cálculo do FAP de 2010 (período de abril/2007 a dezembro/2008.

Já a partir da competência setembro/2010 e até o final do ano, elas poderão utilizar o FAP igual a 0,5000. Isto significa que terão uma redução de 50% no RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) ainda este ano.

Para saber se a empresa tem direito a esta redução, já está disponível no site da Previdência Social – link FAP – a pesquisa sobre o FAP reduzido. As empresas devem fazer nova pesquisa para o ano de 2010 e caso lá esteja divulgado o FAP 0,5000 já podem beneficiar-se da redução.

A GFIP do mês de setembro/2010 deve ter a informação do novo FAP de 0,5000 para que ao gerar a informação para a Previdência Social o novo cálculo seja efetuado pelo programa SEFIP (que gera a GFIP). Segundo a Previdência Social, mais de 600 mil empresas serão beneficiadas pela mudança.

Entretanto, a mesma Resolução traz uma punição: as empresas que omitiram acidentes de trabalho – ou seja, não fizeram a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), poderão ter o FAP elevado para 2,0000 – duplicando então o percentual do RAT – caso seja constata a omissão em fiscalização.

A outra mudança vem da Receita Federal do Brasil – RFB. Através da IN RFB 1.071/10 (DOU 16/09/2010) foram incluídos alguns e alterados vários outros artigos da IN RFB 971/09, que trata das normas de tributação e arrecadação previdenciária.

Uma dessas mudanças altera o artigo 72 da IN RFB 971/09 no que tange à utilização do CNAE Preponderante (Classificação Nacional de Atividade Econômica). O CNAE Preponderante determina a alíquota do RAT, que varia de 1 a 3%.

Pelas antigas regras – inclusive que constam e não foram alteradas no Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social – o CNAE Preponderante a ser utilizado pelas empresas que desenvolvem mais de uma atividade econômica – era aquele da atividade que da atividade que tinha mais empregados atuando diretamente na atividade econômica.

Com a mudança introduzida pela IN RFB 1.071/10, o CNAE Preponderante volta a ser aquele que representa o objeto social da empresa.

Esta mudança traz a necessidade de recálculos e certamente levará algumas empresas a entrarem com liminares questionando a mudança das regras que vigoram já na publicação da IN 1.071/10, ou seja, a partir de setembro/2010.

Primeiro porque uma Instrução Normativa – pela hierarquia das leis – não poderia mudar regras contidas em um Decreto, mais especificamente contidas no parágrafo 3º do artigo 202: “Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.”. Segundo porque algumas empresas poderão ter suas alíquotas de contribuição do RAT elevadas sem a previsão legal de prazo de mudança de regra.

Citarei um exemplo: uma fábrica de móveis – atividade principal, cujo RAT é de 3% – que tem 50 trabalhadores na fábrica e tem como atividade secundária uma rede de lojas – comércio varejista de móveis, atividade secundária, cujo RAT é de 2% – onde trabalham 60 pessoas.

Pelas regras antigas, tanto para a fábrica quanto para as lojas, o RAT a usado era da atividade em que havia mais empregados, ou seja, o RAT de 2%, do comércio. Já pelas mudanças introduzidas pela IN RFB 1.071/10, o RAT a ser usado a partir de setembro/2010 é o da indústria – de 3% – a ser aplicado sobre todas as contribuições tanto da fábrica quanto das lojas. Só essa mudança já eleva a contribuição do RAT em 50% (mudança de 2% para 3%), representando, então, mais 1% sobre o total da folha de pagamento.

Essa mudança deve ser também informada na GFIP de setembro/2010, informando – para os casos em que se aplica – o CNAE preponderante no “Cadastro” da empresa. No “Movimento da Empresa” deve ser alterada a alíquota do RAT do novo CNAE Preponderante.

Se a mudança do FAP foi significativa para reduzir a contribuição patronal previdenciária, a Previdência Social resolveu compensar a perda de outro lado, mudando as regras do CNAE Preponderante no meio do jogo.

Mas ainda deve haver alguma mudança, visto que é discutível em termos de legalidade, uma Instrução Normativa alterar regras contidas em um decreto – o 3.048/99, Regulamento da Previdência Social. Será que pode? Com a palavra, nossos colegas advogados especialistas na área tributária!

Fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
https://www.zenaidecarvalho.com.br/
Escrito em 28/09/2010
Pode ser publicado desde que citadas autora e fonte.

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