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Notificações da RFB com RAT Errado: Veja como Corrigir a GFIP

Neste artigo você saberá como atender à notificação da RFB e corrigir RAT, FAP e CNAE preponderante na GFIP.
Notificação da RFB alertando para o RAT errado

“Dificuldades são ‘aliadas’ que possibilitam exteriorizar a capacidade latente.” (Seicho Taniguchi)

 

Não foi surpresa para mim. Até demorou muito. Mas estão chegando. Dentro do prazo dos últimos 5 anos. E vão chegar mais. E vai piorar com o eSocial.

Mãe Zenaide tudo sabe, tudo vê… e sempre alertei aos leitores do Blog da Zê.

A Receita Federal do Brasil – RFB – publicou notícia em seu site em 25/04/2017 que iria começar a fazer cruzamentos eletrônicos para apurar diferenças em GFIP sobre RAT, FAP e CNAE Preponderante. O período apurado é de junho/2012 a dezembro/2016, incluindo a contribuição sobre o décimo terceiro salário de 2016.

E o eSocial ainda nem começou. Em palestra do lançamento da 2ª edição do meu livro “eSocial nas Empresas e Escritórios Contábeis – Guia Prático para Implantação” e do DVD “O que todo empregador precisa saber sobre o eSocial” alertei que a fiscalização já estava atuante, que o empregador precisa se preparar para o aumento da fiscalização eletrônica e o risco das fiscalizações retroativas aos últimos cinco anos. Meus alunos do Curso Online “GFIP/SEFIP 8.4 – Prático Avançado” também têm acesso a mais de 100 aulas online sobre GFIP e acredito que a maioria não vá receber as notificações. Mas será que as GFIPs estão corretas?

Fiscalização vai aumentar com o eSocial
Fiscalização vai aumentar com o eSocial

E este alerta estou sempre fazendo em palestras por todo o Brasil e também aos meus alunos dos Cursos OnlineComo Implantar o eSocial“, “Formação de Auditor Trabalhista e Previdenciário“, “Supervisor de Departamento Pessoal” e “Formação de Gestor de Departamento Pessoal com Foco no eSocial“, além de alertar também aos participantes dos grupos de estudo.

O slide a seguir foi apresentado na última quinta-feira, no lançamento da 2a. edição do livro do eSocial para empresas e escritórios contábeis, onde eu alertei para analisar e corrigir RAT, FAP e CNAE Preponderante.

Dicas Rápidas para Implantação do eSocial - Zenaide Carvalho
Dicas Rápidas para Implantação do eSocial – Zenaide Carvalho

Eis o texto da notícia da RFB, publicada no site www.rfb.gov.br.

Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP – e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.

Número de empresas com recolhimento previdenciário irregular - Fonte: RFB
Número de empresas com recolhimento previdenciário irregular – Fonte: RFB

 

Vários escritórios contábeis e empresas estão recebendo notificações da Receita Federal do Brasil – RFB, sobre as alíquotas de RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e alerta: a autoregularização – que passa pela retificação das GFIPs e/ou recolhimento dos valores apurados pela RFB – deve ser feita até 31/05/2017, ou o contribuinte estará sujeito a multas que podem chegar a 225%.

Notificação da RFB alertando para o RAT errado
Notificação da RFB alertando para o RAT errado

Juntamente com a Notificação a RFB está enviando um demonstrativo, o qual já apresento aqui a seguir, com algumas explicações.

Demonstrativo da RFB com diferenças de RAT apuradas em GFIP
Demonstrativo da RFB com diferenças de RAT apuradas em GFIP

 

Recebi de um seguidor no Facebook o pedido a seguir, já alertando que devem ser retificadas as GFIPs de todo o período:

GFIP com RAT ou FAP errado deve ser corrigida para evitar multa de até 225%
GFIP com RAT ou FAP errado deve ser corrigida para evitar multa de até 225%

Sim, desde 2009 mudou a alíquota RAT, e já estamos em 2017, ou seja, não é novidade.

E o FAP muda anualmente, desde 2010. Então não é novidade também.

Então, agora passo orientações, para todos os leitores – independentemente de ter recebido a notificação ou não para retificação.

 

1# – Para quem não tem todas as GFIPs do período apurado

A própria RFB fornece cópia das RE‘s (Relação de Trabalhadores) da GFIP. Basta solicitar através do formulário disponível no site da RFB.

 

2# – Para consultar o RAT do CNAE Preponderante

O RAT por CNAE está no Anexo V do Decreto 3.048/99 e também no Anexo I da IN RFB 971/09.

 

3# – Para Consultar o FAP

Desde 2014 o FAP pode ser consultado por estabelecimento. Antes era por empresa. No site do FAP você pode consultar o FAP. Imprima os Extratos para conferir com o relatório da RFB. Esta dica e as dicas a seguir e mais outras eu dou no meu livro digital (ebook) “Os Erros Mais Comuns na GFIP: Como Evitar ou Corrigir“. E também foi objeto de um vídeo do meu canal do Youtube, assista:

4# – Para saber o CNAE Preponderante correto

Para as empresas que desenvolvem apenas uma atividade – só tendo uma atividade registrada no CNPJ – o CNAE Preponderante é sempre o mesmo CNAE da Atividade Principal.

Mas as empresas que desenvolvem mais de uma atividade, tem uma “continha” pra fazer todo mês. Segundo o artigo 72 da IN RFB 971/09, CNAE Preponderante é aquele em que o estabelecimento tem mais empregados atuando naquele mês na atividade fim. Pode não ser o CNAE Principal e também pode mudar mensalmente. Uma empresa com atividades de Comércio e Serviços, por exemplo, pode mudar o CNAE, dependendo do número de empregados. E, como já falando acima, até 2013 o CNAE Preponderante era para toda a empresa. A partir de 2014 passou a ser por estabelecimento.

Uma dica: analise os CBOs dos cargos e eles devem ser compatíveis com as atividades preponderantes. Se o seu sistema faz essa análise, deixe um comentário aqui embaixo.

 

5# – Como corrigir as GFIPs

Após conferido RAT, FAP e CNAE Preponderante e feito o confronto e análise com o relatório da RFB (para quem recebeu), é hora de retificar as GFIPs.

Informe as alíquotas corretas e aloque os trabalhadores na Modalidade 9.

Retransmita as GFIPs.

 

6# – Como Pagar as GPS das diferenças

Após gerar as GFIPs, você deverá gerar uma GPS complementar para cada competência em que há diferença a pagar entre o que foi pago na época e os novos valores apurados com juros e multas. E você pode gerar as GPS no site da RFB.

Se você não tem as GPS pagas, pode pegar cópia também no site da RFB.

Continue lendo..

7# – Como Compensar o que foi pago a maior

Esta dica e para quem não recebeu a notificação da RFB mas está conferindo e detectou que pagou valores a maior em GPS, pode utilizar os valores corrigidos pela SELIC Acumulada dos últimos 5 anos.

Retificar as GFIPs colocando as alíquotas corretas.

Fazer uma planilha para levantar os valores originais recolhidos.

Pode compensar na GFIP, informando os valores no campo Compensação da GFIP, corrigido pela SELIC Acumulada.

“Por maior que seja a capacidade, sem treinamentos não se manifesta.” (Taniguichi)

#8 – FAP com 4 casas decimais

O programa SEFIP só permite informar o FAP com 2 (duas) casas decimais, mas a RFB expediu o ADE Codac 03/2010 orientando para informar o FAP no SEFIP com 2 (duas) casas decimais, sem truncamento (arredondamento), desprezar a GPS emitida pelo SEFIP, gerar e pagar a GPS com o cálculo englobando o valor real, calculado por você ou pelo seu sistema com as 4 (quatro) casas decimais. Esta orientação já foi relatada por mim em janeiro/2010 em artigo no Portal Administradores e que compartilho o texto do ADE aqui embaixo:

 

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o § 1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

 

#9 – Empresas com FAP Neutro

Empresas com contribuição previdenciária substituída – como as empresas do Simples Nacional, por exemplo, devem informar o FAP Neutro (1,00) no SEFIP. Esta orientação também consta no mesmo artigo que publiquei no Portal Administradores em 2010 e linkado no #8. Se você fez diferente, a hora de corrigir é agora.

 

#10 – Como verificar se há divergências de GFIP

As divergências de GFIP – diferença entre o que você informou e o que a RFB apurou – podem ser pesquisadas no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, com uso de Certificado Digital ou Código de Acesso.

 

#11 – Usar o FAP Original ou o FAP Bloqueado

Se você usou o FAP Original quando apareceu no Extrato o FAP Bloqueado, é o FAP Bloqueado que você deve usar. No artigo “FAP Original ou FAP Bloqueado, qual Utilizar?“, aqui mesmo no Blog da Zê, eu explico os motivos.

 

E agora, como educadora profissional, para reflexão, deixo uma frase, para quem ainda não está estudando as regras trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

 

Convido o leitor a conhecer os cursos online de Departamento Pessoal que lançamos recentemente e que poderão ajudar em muito em seu crescimento profissional.

Um excelente sábado para todos e bom trabalho!

 

Zenaide Carvalho

Contadora, Administradora, desenvolvedora de conteúdos para o crescimento de profissionais na área de departamento pessoal.

Escrito em 06/05/2017, pode ser reproduzido desde que reproduzido na íntegra e citados autora e fonte (www.zenaide.com.br).

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