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MP 936/2020: Como calcular a redução salarial e seguro desemprego

medida provisória

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

A Medida Provisória 936/2020 trouxe muitas mudanças para a área trabalhista, deixando os profissionais de Departamento Pessoal de cabelos em pé.

Uma delas está relacionada ao cálculo da redução salarial e seguro desemprego. Para te ajudar a entender como fazer essa soma, preparamos um artigo com todos os detalhes para que você possa realizar o procedimento de uma forma muito mais facilitada.

Se preferir, nessa semana, fizemos uma live no canal da Nith Treinamentos no youtube. Dá uma olhadinha!

Medidas do Programa Emergencial

Para você relembrar os detalhes da Medida Provisória 932, confira aqui as regras do programa emergencial do Governo Federal:

Redução proporcional da jornada e dos salários, de até 70% com preservação da renda com percentuais também de 25% e 50%, que significa que as rendas dos trabalhadores cairão para esses percentuais.

Em razão da diminuição, o Governo criou medidas para suprir essas perdas salariais, mas que é baseado no seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

medida provisória

Existe também a suspensão do trabalho, mas neste artigo, vamos abordar apenas a redução. Para ambas as medidas será garantido pelo Governo o pagamento do benefício de preservação do emprego e da renda.

O objetivo dessa medida é fazer com que os trabalhadores não sejam dispensados, mas que as empresas possam manter os empregos durante a pandemia e também posteriormente.

Quais são os requisitos para o pagamento do benefício emergencial?

  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, 2 dias corridos de antecedência, sendo que deve ter a concordância de ambas as partes;
  • Comunicado ao Sindicato da categoria sobre os acordos firmados no prazo de 10 dias, contatos da celebração do acordo;
  • Comunicado ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo (por meio da plataforma Empregador Web).

Além disso, a MP 936 trouxe ainda a possibilidade de o empregador adotar a redução proporcional da jornada e do salário, de acordo com as seguintes condições:

  • Prazo de, no máximo, 90 dias, ou seja, pode ser um contrato único ou fracionado, desde que siga o limite máximo;
  • Manutenção do salário-hora;
  • Acordo individual escrito e comunicação prévia ao empregado com, no mínimo, dois dias corridos de antecedência;
  • Estabilidade no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada/salário, mas é importante lembrar que se o empregador quiser demitir haverá encargos e multas.

Redução de 25%

Acordo individual ou negociação coletiva com todos os empregados, independente da faixa salarial;

  • Benefício emergencial de 25% sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Redução de 50% ou 70%

  • Acordo individual com empregados que ganham até R$ 3.135,00, ou que possuam nível superior e recebam salário mensal a partir de R$ 12.2020,12;
  • Acordo coletivo com empregados que ganham acima de R$ 3.135,00 ou abaixo de R$ 12.2020,12
  •  Benefício emergencial no mesmo percentual da redução (50% e 70%) sobre a base de cálculo do seguro-desemprego.

Como calcular a redução da jornada/salário?

medida provisória

Para exemplificar o cálculo, confira o exemplo:

Suponha que Alberto tem uma jornada de 200 horas mensais e que o seu salário é R$ 2.000,00. Pelo acordo individual ficou estabelecida uma redução de jornada/salário de 25%.

Como ficará o seu salário a partir de agora?

O primeiro passo será calcular o salário hora, pois como vimos este deverá ser mantido.

R$ 2.000,00/200 horas = R$ 10,00 (salário-hora)

Como a redução foi de 25% significa que a jornada passou a ser de 150 horas mensais. Logo, teremos o seguinte salário:

R$ 10,00 X 150 horas = R$ 1.500,00

Como fica o pagamento do benefício emergencial?

O benefício emergencial será calculado com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. Esse valor, por sua vez, é calculado conforme a seguinte tabela:

medida provisória

Considerando o exemplo anterior, vamos supor que a média salarial da Alberto também foi de R$ 2.000,00. Esse valor se encaixa na segunda faixa da tabela, logo, a base de cálculo do seu seguro-desemprego seria de R$ 1.279, 69 + 200,20 = 1,479,88

2.000,00 – 1.599, 61 = 400,39 x 50% = 200,2 0= bc BE 1.479,88 * 25% = R$ 369.97

Como a redução foi de 25%, o benefício emergencial devido pelo Governo será de: R$ 369,97

Deu para entender o cálculo? Não é tão difícil assim, mas se precisar de  mais detalhes sobre esse assunto, acesse aqui a LIVE que aconteceu nessa semana para tirar todas as suas dúvidas.

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