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Mesário tem direito a folga no trabalho após prestação de serviço?

mesário

As eleições 2020 estão chegando, o que está gerando muitas dúvidas sobre os procedimentos corretos referentes aos colabores convocados para ser mesário 

Mesário é um eleitor que é chamado para auxiliar as atividades da Justiça Eleitoral no dia da votação. 

As tarefas a serem prestadas pelo mesário são: recepcionar o eleitor, identificá-lo (por biometria ou documento oficial com foto), encaminhá-lo para votar na urna eletrônica, entre outras atribuições.  

Para as eleições de 2020, os mesários foram treinados de forma virtual para evitar aglomerações. 

Quantos dias de folga tem um mesário?

Os trabalhadores escolhidos para tarefa de mesário estarão prestando um serviço para sociedade, e por isso, terão direito a dispensa do seu efetivo trabalho por dois dias, conforme prevê a Lei Eleitoral 9.504/97. 

Assim, para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador terá dois dias de folga. Caso ocorra um segundo turno, o total de folgas contabilizará quatro dias. 

Os dias de treinamento, quando necessário, também contam para receber a folga do trabalho.

A Resolução nº 22.747/08 do TSE define que deve haver acordo entre ambas as partes para definição da data de gozo desses benefícios.  

E o uso do benefício poderá ser desfrutado em qualquer tempo de duração do vínculo laboral, podendo ser feito em conjunto ou isoladamente, desde que haja consenso entre os envolvidos. 

Na hipótese de não haver acordo, o juiz eleitoral pode ser solicitado para fazer a decisão. 

Vale ressaltar que essas folgas não devem ser descontadas da remuneração, e o trabalhador ainda tem direito aos dias de folga mesmo que o serviço eleitoral coincida com seu período de férias.  

exemplo de mesário em serviço

Como não há nenhum prognóstico que permita a conversão de folgas em dinheiro, o empregado deverá gozar dias de repouso pelo trabalho eleitoral, não podendo receber dinheiro em troca deste direito. 

A folga deve recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho, e nunca naqueles dias em que o colaborador já estaria descansando. 

A regra engloba tanto funcionários públicos quanto privados.  

O trabalhador que não tenha recebido a folga pode reivindicar seu direito na Justiça ou denunciar no sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho. 

Mas atenção!

Os colaboradores convocados para função de mesário têm que avisar aempregador assim que forem chamados e entregar uma cópia do documento de convocação.  

Depois de prestado o serviço, o colaborador deve apresentar à declaração expedida pelo juiz eleitoral.

No caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.747/2008 define que:  

“Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício de folga deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito.”

Veja aqui a Resolução TSE Nº 22.747 DE 27/03/2008 

Ser gestor de uma equipe de DP ou dono de um escritório contábil significa estar sempre ciente dos acontecimentos do momento, pois assim como as eleições, eles podem afetar as rotinas da sua empresa.  

Por isso, é importante que você e sua equipe estejam sempre atualizadas e antenadas.  

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