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MEI com Empregado: o que fazer?

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Você sabe como descobrir se o Empregado é MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) e o que deve-se fazer de acordo com a legislação?

   Para você saber se a empresa é MEI (Microempreendedor Individual), deve entrar no site do Simples Nacional e consultar se aparece OPTANTE ou não como “MEI (Microempreendedor Individual)”
(www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx…)

 

Empregador MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) tem algumas particularidades em relação à Folha de Pagamento.

 
Recolhe 3% Patronal (Devendo ser compensado na GFIP os 17% – que é a diferença dos 20% que o programa gera)
 
Exemplo:
Salário: R$ 1.000,00
Desconto INSS Empregado: R$ 80,00 (8%)
 
GFIP irá calcular parte Patronal:
20% = R$ 200,00
 
Mas a parte devida é somente:
3% = R$ 30,00
 
Portanto, deverá ir na Aba “Informações Complementares” – Campo “Compensação” e lançar o valor de R$ 170,00 (que é a diferença de 17% que a empresa não deve pagar) colocando a competência inicial e final a mesma que da GFIP.
 
GPS a Pagar: R$ 30,00 (3% patronal) + R$ 80,00 (8% Empregado)
= R$ 110,00.
 

  • Código da GPS: 2100
  • RAT: 0
  • FAP: 1,00 (Neutro)
  • Terceiros: 0000
  • Só pode ter 1 empregado
  • O salário só pode ser o Salário Mínimo ou o Piso Salarial da Categoria

 

Licença Maternidade – MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):

 
Quem paga a Licença Maternidade do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) é a Previdência Social, não a empresa.
 
Mas como fazer em relação à GFIP no caso de Licença Maternidade?
 
É esse o passo-a-passo que vou colocar abaixo:
 
 
Ahhh, antes que me esqueça: Mesmo que a empregada esteja afastada de Licença Maternidade, o empregador tem que recolher o FGTS e a parte Patronal normalmente.
Primeiro você informa no seu sistema de Folha o afastamento, para a folha sair correta.
 
Na GFIP:

  • Você altera o Empregado para a ocorrência 05! Aba “Cadastro” “Ocorrência”
  • Se a empregada tiver algum saldo de salário (que não seja licença maternidade), no campo “Valor Descontado do Segurado” (na Aba “Informações do Movimento”) você coloca o valor que foi descontado dele de INSS na Folha. Se não tiver, deixa em branco esse campo.
  • Depois simula a GFIP e você vai ver que ele só vai trazer os 20% patronais (ai você compensa os 17%)! E vai trazer o FGTS (8%) e SE tiver INSS proporcional aos dias trabalhados irá trazer o valor certinho.

Comentário da Zê

Vamos às bases legais (clique no link e vá direto):

 
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*Retirado do livro “Você Sabia? – Dicas Práticas de Departamento Pessoal” – das autoras Jéssica Fávaro e Zenaide Carvalho.

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