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LGPD nas relações de trabalho

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A LGPD já faz parte do mundo dos profissionais de Departamento Pessoal e o único jeito de se adequar é buscar por uma orientação de qualidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta as relações de trabalho e demanda das empresas algumas adequações em seus procedimentos internos e contratos. 

Para garantir que sua empresa esteja de acordo com todas as normas pedidas em lei é preciso que o profissional de DP e RH tenha amplo conhecimento da LGPD e suas particularidades. 

Com intuito de ajudar nesse aspecto a Nith está passando pela Semana LGPD no DP, uma sequência de 5 aulas ao vivo que começou no dia 30 de novembro e vai até  04 de dezembro.

As aulas acontecem sempre às 9h no Youtube da Nith 

Para participar desse evento é só clicar aqui e fazer sua inscrição gratuita.

A LGPD tem vários termos e nuances que precisam ser observados com atenção. Nesse artigo vamos conhecer alguns desses termos e ver como a lei impacta algumas relações de trabalho.  

Agentes de tratamento  

De acordo com a lei, agentes de tratamento são o controlador e o operador dos dados pessoais.  

O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 

Em resumo, o controlador é aquele que vai decidir sobre o tratamento dos dados pessoais e o operador é quem vai realizar o tratamento de dados em nome do controlador. 

DPO – Data Protection Officer  

A Lei também prevê a criação do cargo de encarregado ou DPO, que pode ser pessoa física ou jurídica, cujas as atividades serão aceitar reclamações, prestar esclarecimentos aos titulares e às autoridades, orientar as respectivas empresas e executar as diretrizes do diretor.  

O DPO terá sua identidade disponibilizada aos titulares e autoridades, e seu contato deverá ser disponibilizado de forma simples e de fácil acesso. 

lgpd nas relacoes de trabalho - lei geral de protecao de dados

Impactos e Multas 

As multas só começarão a ser aplicadas pelo órgão oficial de fiscalização a partir de agosto de 2021, porém advogados já podem usar as normas previstas na LGPD em casos de clientes privados, como já aconteceu na prática.   

As empresas que não cumprirem as normas previstas na lei estarão sob pena de sanções administrativas, que podem chegar à multa de 2% sobre o faturamento da empresa, com limite de cinquenta milhões de reais. 

LGPD nas Relações de Trabalho 

  • Fase pré-contratual: Processo Seletivo 

Torna-se necessário revisar processos seletivos, mais especificamente em relação aos dados que são solicitados aos candidatos, especialmente os considerados sensíveis.  

É preciso verificar quais informações são necessárias para fins de cumprimento de obrigação legal ou execução do contrato e quais requerem o consentimento do candidato. 

O que exigirá a adoção de formulários claros que comprovem a manifestação livre, informada e inequívoca por meio do qual ele concorda com os tratamentos de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.   

Ponto importante: O armazenamento dos currículos em bancos de dados para futuros processos seletivos deve também ser reavaliado quanto à segurança das informações contra vazamentos.  

  • Contrato de trabalho 

Há uma necessidade de inclusão de cláusulas específicas nos contratos de trabalho.  

É o caso, por exemplo, de empresas que transmitem dados de seus empregados a terceiros, tais como operadores de plano de saúde empresas de gestão de folha de pagamento.  

É recomendável também realizar a revisão de contratos com esses prestadores de serviços, a fim de incluir obrigações sobre a forma de tratamento e proteção dos dados transferidos, bem como as responsabilidades em caso de eventual vazamento.  

Também tem que ter cautela no envio de informações de empregados aos sindicatos, sendo necessário verificar se há obrigação prevista em lei ou norma coletiva para tanto, ou, ainda, concordância dos empregados, desde que haja uma finalidade específica.  

  • Biometria 

Muitas empresas coletam os dados biométricos de seus empregados, prestadores de serviços e até mesmo parceiros para controle de acesso às suas dependências. 

lgpd nas relações de trabalho Tais dados são considerados sensíveis e por essa razão, nas relações do trabalho, somente podem ser coletadas mediante consentimento do titular para uma finalidade específica ou quando forem indispensáveis para cumprimento de obrigação legal.  

Como é caso do registro de jornada de trabalho por meio do REP (Registro Eletrônico de Ponto).  

Ainda existem diversos assuntos de extrema importância a serem discutidos referentes a LGPD e suas normas. 

E é exatamente esses pontos que estão sendo abordados na Semana LGPD no DP.  

Confira a as aulas que já foram liberadas e as que ainda vão acontecer:  

30/11 às 9h – LGPD: 14 dicas que você precisa saber para aplicar no DP e RH  

01/12 às 9h – Checklist de Obrigações da LGPD no DP  

02/12 às 9h – Definição e tratamento de dados pessoais sensíveis da LGPD  

03/12 às 9h – LGPD: Como Fazer Aviso de Privacidade no DP  

04/12 às 9h – Reflexos da LGPD no Departamento Pessoal 

Você ainda tem chance de participar. Clique abaixo, faça sua inscrição e assista as três primeiras aulas. 

Clique aqui e inscreva-se.  

Baixe Gratuitamente o eBook Lei Geral de Proteção de Dados e aplicação no DP.

 

 

Caso não esteja vendo o formulário, clique aqui.

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