1. Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e Segurados Especiais
Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, dia 25 de outubro.
O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.
Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema.
Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente.
A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.
De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”
Para os segurados especiais, o DAE unifica a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.
Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria.
A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.
Confira mais informações no site do eSocial.
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEI’s e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Informações em GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.
Com informações: Receita Federal
2. Novo Caged de setembro mostra saldo positivo nas 27 UFs e em todos os grupamentos de atividades econômicas
O saldo do emprego com carteira assinada em setembro de 2021 ficou positivo em 313.902 postos de trabalho.
Os números são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado, nesta terça-feira (26), pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
No acumulado de janeiro a setembro de 2021, o saldo é de mais de 2,5 milhões de novas vagas de emprego.
Para o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, os números reafirmam a consolidação da retomada do emprego no país.
Setores
O setor de Serviços foi o grande destaque do mês, com a geração de mais de 143 mil novos postos de trabalho formais, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (63.657).
Destaque também para alojamento e alimentação (31.763), administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde e serviços sociais (18.141).
O segundo maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de Indústria, com saldo de 76 mil novos postos de trabalho formais.
O Comércio abriu mais de 60 mil postos.
O setor de construção teve um saldo no mês de setembro de 24,5 mil novas vagas formais de trabalho. A agropecuária se manteve com um crescimento de 9 mil no mês.
Regiões
Todas as 27 Unidades da Federação registraram saldo positivo na geração de empregos, com destaque para a região Sudeste.
Os estados que mais abriram postos de trabalho foram: São Paulo (84.887 postos); Minas Gerais (29.029) e Pernambuco (25.732).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
3. Problema na Consulta Qualificação Cadastral – CQC em lote foi resolvido
A Dataprev informou que ocorreu um problema no processamento da Consulta Qualificação Cadastral – CQC.
Dessa forma, o Job que faz o processamento dos arquivos em lote ficou parado no período de 1º de outubro a 22 de outubro de 2021.
Nesse intervalo, ficaram acumulados os movimentos de arquivos enviados pelos empregadores e entes federativos.
Foi aberto incidente pela Dataprev e corrigido dia 22 de outubro, reiniciando o processamento dos arquivos represados, processo concluído dia 25 de outubro.
Foram processados e retransmitidos com retorno ao Empregador/Ente Federativo mais 10.103 arquivos.
No entanto, é possível que algum arquivo não tenha sido retornado, bem como os arquivos enviados há mais de 15 dias costumam não retornar mais. A orientação para os arquivos não retornados é de que sejam reenviados.
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