MP 1045: relator inclui programas para gerar emprego e qualificar profissionais
O relator da medida provisória nº 1045, que permitiu a nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou a suspensão dos contratos de trabalho, incluiu na proposta dois programas voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional.
Um desses programas é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de um ano.
Pela proposta, os contratos terão duração de até dois anos, e os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos.
Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se a proposta for aprovada, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor pode variar de acordo com a carga horária).
Qualificação profissional
Outro projeto é o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
O programa será para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.
Como não há vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa (metade pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também pode variar de acordo com a carga horária.
A jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Jornada complementar facultativa
O relator também propôs uma mudança definitiva nas regras trabalhistas: a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei. É o caso de professores e advogados.
A medida permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT: oito horas diárias.
Esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%.
Depois da jornada estendida, a empresa deve pagar horas extras seguindo as regras já em vigor: no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%.
Receita Federal: prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2020
A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 16, por meio da Instrução Normativa nº 2.039, do dia 14 de julho de 2021.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) havia enviado um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal.
Segundo o documento, os efeitos da pandemia da Covid-19, refletem no cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores.
Também foi pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. A IN prorrogou a data de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECB) para o dia 31 de julho de 2021.
Esse novo prazo era o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF, o que poderia gerar uma sobrecarga no sistema.
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