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Fórum debate desafios para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

PCD

Diretor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alertou na Câmara dos Deputados que inserção de pessoas com deficiência exige a participação de toda a sociedade.

Cerca de 50% das empresas brasileiras cumprem a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), referente à inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho.

Foi o que informou o diretor de Programas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Benedito Adalberto Brunca, nesta terça-feira (2), durante o Fórum Nacional de Empregabilidade das Pessoas com Deficiência, realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

“Cumprir a Lei de Cotas é o mínimo a fazer. Temos de ir além. Em tese, dentro dessa lei, existem cerca de 400 mil oportunidades de vagas para serem ocupadas por profissionais qualificados no mercado de trabalho, mas é importante expor que o Estado não consegue isoladamente superar esse desafio e que é preciso sensibilizar toda a sociedade”, destacou Benedito Brunca.

Ele salientou que a área de fiscalização da Secretaria de Trabalho tem atuado para conscientizar as empresas sobre a lei e, quando necessário, feito notificações. Segundo Brunca, em 2016, 2017 e 2018 foram emitidos, respectivamente, 2.076, 2.500 e 3.285 autos de infração, todos relacionados ao cumprimento da Lei das Cotas para PcDs.

O diretor de Programas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enfatizou que é necessário investir em qualificação profissional para ampliar as condições de empregabilidade dos PcDs.

Outra frente prioritária, nesse sentido, é a revisão das Normas Regulamentadoras (NRs). “Do mesmo jeito que precisamos formar e qualificar as pessoas, também precisamos modernizar e simplificar a legislação continuamente”, disse Brunca. “A discussão é como fazer melhorias dentro do processo normativo que facilitem a conjugação dos esforços dos que procuram oportunidade com os que oferecem. Todos estamos buscando diminuir o grau de dificuldades enfrentadas para a inserção dessas pessoas de uma maneira efetiva, plena e produtiva do ponto de vista do mercado de trabalho”, afirmou.

Fonte: Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho)

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