Está confirmado pelo Decreto 8.618/15 (abaixo), o novo mínimo de R$ 880,00 para 2016.
DECRETO No
– 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOU 30/12/2015)
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de
julho de 2015, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização
de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de
2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo
será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais
e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto