Tenho ministrado treinamento de RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS em algumas cidades (ver em “agenda de cursos” – https://www.zenaidecarvalho.com.br/) e tenho observado um problema que considero sério.
Para verificar se a empresa pode prestar determinado serviço, os servidores públicos têm solicitado o contrato social e a inscrição no cnpj, onde consta as atividades.
Entretanto, além de verificar esses documentos, deve ser verificado também, e principalmente, o ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO, para saber se a empresa realmente está autorizada pelo municipio a exercer tal atividade.
Ao preparar e registrar o contrato social, o empresário pode colocar todas as atividades que desejar. Ao inscrever-se no CNPJ ele também pode inserir tais atividades (as vezes até inscreve menos atividades, por questões de responsabilidade técnica, etc).
Mas é no Alvará de Estabelecimento que consta realmente as atividades permitidas e autorizadas a funcionar naquele estabelecimento. Antes do Alvará, a Prefeitura exigirá que a empresa cumpra exigências sanitárias (para receber o Alvará Sanitário) e também de segurança (para ter o Alvará do Corpo de Bombeiros). E como muitas não cumprem, não receberão essa autorização.
Muitos empresários não registram todas as atividades porque geralmente as prefeituras cobram o alvará por atividade, o que leva o empresário a registrar apenas algumas delas. Então pode haver atividade que conste no Contrato Social, no CNPJ mas não consta no alvará.
Neste caso, a empresa não poderá exercer aquela atividade e, por conseguinte, não pode se habilitar para participar de licitações.
Nas próximas compras ou licitações, solicite o Alvará da empresa… é mais seguro!
Abraços,
Zenaide.