O Presidente Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.318, de 28-7-2010, publicada no Diário Oficial de 5-8-2010, recomendou ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial 333 MPS-MF de 29-6-2010 (Fascículos 26 e 27/2010), levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis
A Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da Tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso e os valores da quota do salário-família.
Fonte: COAD
Veja abaixo a íntegra da Resolução 1.318 do CNPS:
RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.318, DE 28 DE JULHO DE 2010 – DOU DE 05/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Nota: Por enquanto continuamos a aguardar a tal “providência” do MPS junto com o MF para retificar GFIP e/ou Folhas de Pagamento de janeiro a maio/2010.