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Adicional de Transferência

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Muitos profissionais de Departamento Pessoal e empregadores ficam na dúvida de como proceder quando há a necessidade de transferir um empregado do seu local de trabalho. 

Legalmente é permitido? Precisa pagar algum adicional para o empregado? 

Existe na Legislação Trabalhista orientações sobre como proceder nessa situação, elas são determinadas pelo artigo 469 da CLT. 

transferência do local de trabalho se caracteriza pela mudança de domicílio, ou seja, o empregado transferido terá que morar em outra cidade. 

Mas muita atenção, pois o artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato: 

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 

§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Então, conforme o § 3º do referido artigo, o empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementaradicional de transferênciade no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação. 

Deseja saber mais sobre o adicional de transferência? 

Confira abaixo o vídeo da Professora Gabriela Petri, com mais detalhes sobre esse adicional: 

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Um abraço,        

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.         

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br      

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