A 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até próxima sexta-feira (18/12)
Essa semana é o prazo limite para ser paga a 2ª parcela do 13º salário dos trabalhadores que atuam de carteira assinada.
A primeira parcela já tem que ter sido paga (o prazo era até 30 de novembro) e a segunda parcela precisa ser quitada até esta sexta-feira, 18 de dezembro.
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É determinado por lei que a segunda parcela seja paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro todo ano. Como o dia 20 cai em um domingo, a parcela deve obrigatoriamente ser paga até dia 18 de dezembro.
São exceções aqueles colaboradores que requisitaram o benefício em janeiro junto com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.
Quem decide se o benefício será pago em uma ou duas parcelas é o empregador.
Se a empresa decide realizar o pagamento em apenas uma parcela, então o pagamento já deve ter sido feito, já que o prazo limite era até o último dia de novembro.
Na segunda parte do benéfico deve ser levado em conta a remuneração devida em dezembro conforme o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Lembrando que para ter direito ao 1/12 avos do 13º salário, o colaborador precisa ter trabalhado um número igual ou superior a 15 dias no mês.
O trabalhador também precisa estar ciente que o valor da segunda parcela será menor que a primeira, em decorrência do desconto dos encargos trabalhistas, tais como INSS e imposto de renda.
13º salário
Cada parcela equivale a 50% do salário médio recebido pelo colaborador, porém a pontos a serem observados:
- A primeira parcela terá um valor mais alto, já que ela é livre de encargos (descontos do INSS e IRRF).
- O pagamento 13º salário, em situações normais, é calculado contando como base o salário de dezembro.
- Aqueles trabalhadores que recebem salários variáveis, deve ser levando em conta a média anual dos valores.
Quais são os descontos efetuados na 2ª parcela do 13º salário?
- O valor que foi adiantado na 1ª parcela;
- Contribuição previdenciário (de acordo com tabela);
- Imposto de Renda (de acordo com a tabela progressiva)
- Pensão alimentícia (caso o ofício determine).
O FGTS é recolhido apenas sobre a diferença entre o valor total da 2ª parcela e o do adiantado na 1ª parcela.
Redução de salário e jornada
Os trabalhadores que fizeram acordos de redução da jornada e do salário recebem avos integral, de acordo com a remuneração de dezembro sem considerar a redução.
Suspensão de contato
O cálculo continua sendo feito sobre o salário de dezembro, entretanto são computados apenas os meses em que o trabalhador prestou serviço por, pelo menos, 15 dias.
Desse modo, quem ficou com contrato suspenso por 3 meses, por exemplo, receberá 9/12 de salário a título do 13º.
Porém a alguns detalhes a serem observados:
Se a norma coletiva do sindicato prevê que o período suspenso deve ser considerado no 13º salário, de forma que favoreça ao trabalhador, então a cláusula é válida e deve ser respeitada.
Também não há nenhum impedimento para empregadores que queiram considerar o período de suspensão na contagem do 13º salário.
2ª parcela do décimo terceiro e eSocial
Deve ser enviado ao eSocial:
- O evento S-1200 (Remuneração do trabalhador);
- O evento S-1280 (Informações complementares) – Anual (13º salário) desoneração e Simples Nacional concomitante com anexo IV;
- O evento S-1299 (Fechamento).
Vale ressaltar que no mês de dezembro é obrigatório o enviar para o eSocial dois registros dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299. Um para o 13º salário e outro para folha mensal.
Para gerar os arquivos do 13º salário para o eSocial é necessário fazer o Encerramento Mensal do décimo terceiro na Folha de Pagamento.
Os registros do 13º salário são qualificados como competência anual.
O que acontece com as empresas que não cumprem o prazo do 13º salário?
A empresa que não respeitar os prazos impostos correm risco de sofrerem penalidades e serem multadas.
A multa é de R$ 170,25 por colaborador, e dobra no caso de reincidência.
Esse dinheiro é debitado para o Ministério do Trabalho e não para os trabalhadores.
Para que a empresa sofra alguma punição, é necessário que o colaborador lesado denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que assim seja feita uma fiscalização.
Como denunciar?
Assim que o trabalhador em questão perceber que não recebeu o benefício no devido tempo, ele pode procurar o setor financeiro ou recursos humanos da empresa para notificar o impasse.
Caso o problema não seja solucionado, o colaborador pode denunciar o empregador para o Ministério do Trabalho ou para o sindicato da categoria, se for sindicalizado.
Se mesmo depois desses processos a empresa continuar se recusando a realizar o pagamento, então é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
A empresa não pode alegar dificuldades financeiras, pois a gratificação natalina é um direito constatado dos trabalhadores e uma obrigação das empresas.
Também fica vulnerável a multa o empregador que tentar negociar o pagamento após os prazos definidos pela lei.
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A Maratona teve sua primeira missão liberada ontem (14/12) e vai estar acontecendo até 18/12.
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Confira a programação:
Missão 01 (14/12) às 09h: Mudanças e oportunidades no DP em 2021
Missão 02 (15/12) às 09h: Conheça as novas oportunidades de negócio com a LGPD
Missão 03 (15/12) às 09h: Melhore seus resultados com Networking Estratégico
Missão 04 (16/12) às 09h: Prepare sua equipe para atuar estrategicamente
Missão 05 (16/12) às 09h: Torne desafios em oportunidades com o Novo eSocial
Missão 06 (17/12) às 09h: Atue de forma preventiva e evite penalizações no DP
Missão 07 (17/12) às 09h: Tenha um consultor ao seu lado
Missão 08 (18/12) às 09h: Descubra se você tem um DP estratégico