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10 Razões pelas quais o eSocial não vai simplificar nada no início

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10 Razões pelas quais o eSocial não vai simplificar nada no início
 
Artigo de Zenaide Carvalho (*)
 
“Todos os acontecimentos são uma ótima oportunidade para a evolução”.
Taniguchi
 
Ontem, dia 15/12/2016, o governo federal anunciou “As 10 Medidas Para Estimular a Economia do Brasil”. A reportagem simplificada está no Portal do Planalto, mas você pode baixar a apresentação no link: apresentacao-governo-medidas.
Neste artigo apresento as 10 razões pelas quais o eSocial não vai estimular, nem simplificar e nem desburocratizar nada agora, nem em 2017 e nem em 2018.
 
Citei o Mestre Taniguchi pois é um momento de muitas mudanças para empresas e profissionais que atuam na área trabalhista e previdenciária. E toda mudança traz oportunidades. Só que aqueles que nao mudarem podem sofrer as consequências depois.
 
A Medida 5Desburocratização – apresenta o eSocial como forma de simplificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. E ainda argumenta que irá unificar 13 (treze) obrigações atuais. Dentre elas, sabemos: GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, PPP e GPS por Estabelecimento, que passará a ser centralizada na matriz. Clique aqui para fazer download da apresentação oficial do governo sobre o eSocial, que já está um pouco desatualizada.
 
A Medida 5 ainda apresentou os prazos para início do eSocial, que já era de conhecimento de todos que acompanham o Blog da Zê:
Julho/2017 = ambiente de testes para as empresas (envio dos arquivos de testes)
Janeiro/2018 = início para grandes empresas (faturamento acima de R$ 78 milhões/2016)
Julho/2018 = demais empregadores do país, incluindo empresas tributadas pelo Simples Nacional, Órgãos Públicos, Produtor Rural e todos os outros.
 
Relembrando, o eSocial é um “sistema” do governo que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 8.373/14 – e do qual terá como órgãos partícipes o Ministério da Fazenda – representado pela Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS, o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – que administra a concessão de benefícios previdenciários – e o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Simplificadamente – para seu entendimento – o eSocial é um grande “banco de dados” onde os empregadores alimentarão com informações dos seus trabalhadores – e que será partilhado pelos órgãos fiscalizadores governamentais citados acima.
 
Já existe um portal – www.esocial.gov.br – onde os empregadores domésticos já estão “penando” para cumprir as regras da Nova Lei dos Domésticos, já que sempre tem alguma coisa que não funciona. Mas neste portal pode ser baixada toda a documentação técnica do eSocial para as empresas.
 
O governo tem o poder de fiscalização e de instituir obrigações acessórias. Não precisa gostar ou não gostar do eSocial. Simplesmente terá que ser cumprido. Ponto final.
 
Quem está estudando o eSocial, sabe que, de início, o eSocial NÃO VAI SIMPLIFICAR NADA para as empresas. Em meu canal do Youtube tem vários vídeos onde alerto sobre os “perigos” que o eSocial trará para as empresas.
Em nosso Grupo de Estudos sobre o eSocial no Facebook – que já conta com mais de 14 mil pessoas – a maioria é unânime em apresentar as dificuldades para a implantação.
 
Quer saber porque que o eSocial não vai simplificar nada agora? Leia a seguir as 10 razões para minha afirmativa.
 
#1 = Se o eSocial substituirá 13 (treze) obrigações, por que fazer isso através de 45 (quarenta e cinco) micro declarações? Este é o número de arquivos que comporta o eSocial na versão 2.2 do Manual que os empregadores de todo o país terão que enviar. São 45 arquivos para substituir 13. Bem simplificado, não é verdade? Só que não. O dia que o envio de 45 simplificar o envio de 13, quero saber em detalhes.
 
#2 = Em algumas das declarações substituídas, enviamos sim, informações redundantes. Porém, muitos dados são diferentes. O eSocial terá todos os dados de todas as declarações substituídas. E com maior riqueza de detalhes. Então, se o governo fosse simplificar realmente, poderia pedir menos informações, ou solicitar um único arquivo, em uma só data, mas são 45 arquivos em datas diferentes do mês. Só eliminar a redundância não chega a ser uma simplificação completa.
 
#3 = Atualmente várias informações não são solicitadas de nenhuma forma e passarão a ser enviadas ao governo. Por exemplo, as informações sobre os Atestados de Saúde Ocupacional dos empregados. Isso vai requerer um controle maior das empresas. E as admissões? As empresas enviam através do CAGED no dia 07 do mês seguinte. Com o eSocial, terão que ser enviadas antes mesmo do empregado começar a trabalhar.
 
#4 = Informações sobre afastamentos, nunca foram solicitadas. Agora o empregador terá que enviar ao banco de dados os atestados de afastamentos de 3 dias ou mais. E se o empregado tem vários atestados que ultrapassam 15 dias – mas que não foram de 3 dias – ou seja, não precisariam ter sido enviados, já no 16º dia terá que enviar a informação sobre o que não foi enviado.
 
#5 = Os desligamentos – os dados financeiros da rescisão de contrato – precisam ser enviados no mesmo prazo atual de pagamento: 1º dia útil após o término de contrato por prazo determinado ou em até 10 dias, no caso de dispensa com aviso prévio indenizado ou pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio. Esta informação era enviada no CAGED e na GFIP, apenas no dia 07 do mês seguinte, e de forma coletiva (para todos os afastados no mês). Com o eSocial o envio de dados será individual. O próprio SERPRO prevê o envio de 200 milhões de “eventos” durante o mês, o triplo do que ocorre atualmente. E na mesma reportagem afirma que o eSocial vai modernizar a fiscalização trabalhista.
 
#6 = Os dados cadastrais, contratuais e financeiros dos Estagiários – que nunca foram informados ao governo – agora terão que ser informados. A informação só ocorre na DIRF atualmente quando há imposto de renda retido na fonte.
 
#7 = A forma como serão solicitadas as informações é completamente diferente do que existe hoje. Não está previsto haver um “programa” que as empresas instalam, geram arquivos e transmitem. Os dados serão enviados através dos 45 “arquivos” gerados pelos sistemas das empresas, que em todo o Brasil precisam passar por adaptações.
 
#8 = As empresas terão custos. Ninguém do governo fala disso? Sim, porque precisarão adaptar seus sistemas, precisarão capacitar colaboradores e até investir em novas ferramentas tecnológicas, para garantir que os dados não se perderão pelo tempo de fiscalização.
 
#9 = Todo sistema novo de fiscalização implica em ajustes. Dá para ver como está funcionando o eSocial dos Domésticos, com vários problemas (e nem foi liberado ambiente de testes, diga-se de passagem).
 
#10 = Junto com o eSocial entram em vigor novas obrigações acessórias, que vão requerer também conhecimento, treinamento e capacitação e cuja legislação até a data de hoje ainda não foi publicada. Veja a sopa de letrinhas: EFD-REINF, DCTFWEB e SERO. A PERD/COMP, que já existe, terá que ser revista para absorver as informações de compensações previdenciárias que hoje são informadas na GFIP e também está sendo anunciada como medida de desburocratização e agilidade na compensação previdenciária.
 
“Com o eSocial, o governo terá instrumentos muito eficientes para controlar a receita previdenciária, tributária e de FGTS, além de ter muitas informações para a fiscalização trabalhista”.
Roberto Pla – Gerente do Serpro, responsável pelo eSocial
 
Não quero me alongar mais neste assunto, mas é uma grande inverdade, incluir o eSocial na medida de “Desburocratização”.
 
Porém, como sempre afirmo, acredito sim, que o eSocial irá simplificar os processos futuramente, provavelmente depois de uns cinco anos do início oficial.
 
Entretanto, um alerta. As empresas precisam URGENTEMENTE capacitar seus colaboradores envolvidos com o eSocial e fazer suas adequações, aderência à legislação vigente e rever seus processos na área trabalhista e previdenciária.
 
Será uma excelente oportunidade para as empresas corrigirem os problemas. Mas tem que ser já, antes de 2018. O risco de autuações quando o eSocial entrar em vigor é enorme. E tem mais: fiscalizações retroativas aos últimos 5 anos e bloqueio imediato da CND – Certidão Negativa de Débitos.
 
Mas há oportunidade para os profissionais que atuam nas áreas ligadas ao eSocial (contábil, administrativa, jurídica trabalhista, tecnologia da informação). Abre-se um novo mercado de trabalho: adequação da legislação vigente às exigências do eSocial. E já há mercado para Gestores de eSocial, Desenvolvedores de Sistemas e pessoal de Suporte nas empresas de informática, Consultores para a implantação do eSocial e Auditores Trabalhistas que tenham foco no eSocial. Só que todos precisam conhecer em detalhes esta complexidade que é o eSocial. O caminho? Estudar.
 
Esta medida de desburocratização bem que poderia ser incluída na pauta do governo lá em 2023, se o eSocial realmente entrar em vigor em 2018.
 
Um abraço, fique com Deus e até breve!
 
Zenaide Carvalho
(*) Administradora e Contadora, especialista em Auditoria e Controladoria, autora dos livros “eSocial – Guia Prático para Implantação nas Empresas e Escritórios Contábeis” e “eSocial nos Órgãos Públicos”, que acredita que o eSocial só vai simplificar a vida das empresas uns 5 anos depois de iniciado.
Artigo escrito em 16/12/2016, pode ser reproduzido livremente, desde que citados autora e fonte (www.zenaide.com.br).

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