A Receita Federal iniciou o processo de envio de notificações às empresas que apresentam divergências na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) referente ao ano de 2019.
Essa ação está inserida na Operação Falso Simples da Receita Federal, que tem como finalidade a idenfiticação de divergências entre a opção declarada na GFIP e a opção registrada no Portal do Simples Nacional.
Quer saber mais sobre as notificações da Receita Federal? Continue lendo o noso artigo!
Qual a finalidade da ação da Receita Federal?
O objetivo do envio das notificações às empresas que apresentam divergências na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) é para que elas tomem as medidas necessárias para a regularização.
Nesse sentido, o órgão busca identificar empregadores que declararam erroneamente ser optantes pelo Simples na GFIP, quando na realidade não eram.
Isso resultou em pendências relativas à Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.
Como verificar se a empresa possui divergências na GFIP?
As notificações serão encaminhadas à caixa de entrada virtual do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde a empresa poderá verificar se tem ou não divergências da GFIP.
Para regularizar a situação junto à Receita Federal, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Transmitir a GFIP, realizando a retificação da informação no campo “Simples”, alterando para “1-Não Optante”;
Efetuar o pagamento ou parcelamento da diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, que foi informada incorretamente, incluindo os acréscimos moratórios.
Lembrando que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados (CNPJ/competência, código de recolhimento/FPAS) da GFIP originalmente retificada.
O que é GFIP?
GFIP é a sigla para “Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social”, um documento utilizado para a prestação de informações à Previdência Social e para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Ela é uma obrigação acessória que as empresas e empregadores devem cumprir mensalmente.
Por meio da GFIP, são informados dados sobre os trabalhadores, como nome, CPF, salário, entre outros, além de detalhes sobre a folha de pagamento, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS.
Essas informações são importantes para o cálculo e controle dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, bem como para garantir que os valores do FGTS sejam depositados corretamente.
A GFIP é enviada eletronicamente por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à GFIP pode resultar em penalidades para as empresas, por isso é importante que elas estejam em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes.
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